Conflito de Interesses
A Lei de Conflito de Interesses, Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal e estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
E com o intuito de agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) que permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
Acesse mais informações do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI)/UFVJM clicando neste link.