Reservar área para atividades de ensino, pesquisa ou extensão nas Fazendas Experimentais

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

A Divisão de Fazendas é responsável direta pela gestão administrativa, patrimonial, financeira e operacional da Fazenda Experimental JK (Setores Produtivos localizados em Diamantina); Fazenda Experimental do Moura (Curvelo) e Fazenda Experimental Rio Manso (Couto de Magalhães de Minas). O disposto nesta carta de serviço se aplica as Fazendas Experimentais Fora de Sede (Curvelo e Couto de Magalhães de Minas). As áreas agricultáveis ociosas das Fazendas Experimentais do Moura e do Rio Manso serão gerenciadas pela Divisão de Fazendas e destinadas a produção agrícola, especialmente para o atendimento de demandas internas de alimentação animal ou aulas práticas. As áreas agricultáveis gerenciadas pela Divisão de Fazendas poderão ser reservadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação para realizarem atividades específicas de ensino, pesquisa e extensão, mediante apresentação de plano de trabalho anexado a requisição no sistema institucional e-Campus. Se as áreas reservadas pelo requisitante não forem destinadas a implantação de atividades de ensino, pesquisa ou extensão no prazo de um ano, após a reserva de área realizado pelo requisitante, a mesma voltará a ser gerenciada pela Divisão de Fazendas e poderá ser utilizada para fins de produção agropecuária para atender as demandas da Universidade, de modo geral.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores Docentes e Técnico Administrativos em Educação

Etapas para a realização deste serviço

1 Cadastrar requisição no e-Campus para reserva de área

Acesse o Sistema e-Campus em Administração----Requisições---- Serviços Internos---- Selecione o executor "Fazenda Experimental (Couto ou Moura)" e em Tipo de Serviço Interno selecione a opção: Reserva de áreas para plantio. Use a opção "Anexar Arquivo" dentro do sistema de requisição para encaminhar o plano de trabalho ou outros documentos complementares da solicitação, justificando a reserva da área agricultável para fins específicos.

Documentos Plano de Trabalho de uso da área agricultável


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço e-Campus


Tempo de duração da etapa Após finalizada a Requisição, a mesma deverá ser liberada pela Chefia Imediata do servidor requisitante, para que seja direcionada ao Executor de cada Fazenda Experimental. Portanto, o recebimento da requisição na Fazenda, depende do tempo gasto para a Chefia Imediata autorizar a sua liberação. Após recebermos a requisição de reserva de área, será avaliado o plano de trabalho se está em consonância com os fins universitários e a aprovação/reprovação da requisição será realizada em um prazo de até 15 dias após o recebimento na Fazenda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 15 dias após o recebimento da requisição na Fazenda Experimental

Validade do Documento?

O requisitante receberá uma mensagem eletrônica informando e justificando se a sua reserva de área foi aprovada ou recusada.

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Comunicado DF - SECPROAD, de 06 de novembro de 2019

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Fazendas da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017

Forma de comunicação com o prestador do serviço

E-mail: divisao.fazendas@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.