Estagiar
-
Caso a Empresa/Instituição na qual se pretende realizar o estágio exija a celebração do convênio, será
necessário providenciar a seguinte documentação:
Órgão da Administração Pública - Minuta de convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Estatuto Social, Cópia da Portaria de nomeação do representante legal, Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), Cópia das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Certidões Negativas relativas à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certidão de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CADIN), Manifestação de interesse da Instituição em firmar o convênio.
Associação/Cooperativa/Sindicato - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Estatuto Social, Cópia da Ata de Eleição do Colegiado indicando o representante legal, Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), Cópia das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Certidões Negativas relativas à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certidão de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Manifestação de interesse da Associação e/ou Cooperativa em firmar o convênio.
Pessoa Jurídica - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Contrato Social, Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).
Profissional Liberal de Nível Superior - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF), Cópia da Carteira Profissional.
O discente deverá providenciar a documentação de estágio com antecedência mínima de 15 dias do início do estágio, pois nenhum documento poderá ser assinado com data retroativa.
Toda a documentação deverá ser entregue na Secretaria da Unidade Acadêmica.
A Unidade Acadêmica ficará responsável por conferir os dados informados na minuta de convênio, bem como se os documentos necessários foram anexados ao processo e, posteriormente, encaminhar essa documentação à Divisão de Assuntos Acadêmicos para publicação. - Alunos dos cursos de graduação da UFVJM.
-
1 O aluno da UFVJM deve procurar a empresa a fim de solicitar que a mesma se coloque como Concedente de Estágio.
Se a empresa aceitar, o aluno da UFVJM deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio.Acessar na página da PROGRAD na internet, menu Estágios e fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio.
Preencher o Termo com os dados da Empresa/concedente, da Unidade Acadêmica e do próprio aluno/estagiário.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
computer Web: Acesse o portal
computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Termo de Compromisso de Estágio em 03 (três) vias.
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Média de 30 dias úteis.
Validade do Documento?
Este serviço gera ao usuário a via do Termo que tem validade até o prazo final do Estágio.
Legislações
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio;
Orientação Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Resolução nº 21 CONSEPE, de 25 de julho de 2014;
Resolução nº 17 CONSEPE, de 24 de agosto de 2016.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 1- Telefone - (38) 3532-6854. 2- Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br 3- Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK.
Web: Acesse o portal www.ufvjm.edu.br/prograd
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.