Estagiar
O que é?
Caso a Empresa/Instituição na qual se pretende realizar o estágio exija a celebração do convênio, será necessário providenciar a seguinte documentação:
Órgão da Administração Pública - Minuta de convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Estatuto Social, Cópia da Portaria de nomeação do representante legal, Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), Cópia das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Certidões Negativas relativas à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certidão de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CADIN), Manifestação de interesse da Instituição em firmar o convênio.
Associação/Cooperativa/Sindicato - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Estatuto Social, Cópia da Ata de Eleição do Colegiado indicando o representante legal, Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), Cópia das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Certidões Negativas relativas à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certidão de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Manifestação de interesse da Associação e/ou Cooperativa em firmar o convênio.
Pessoa Jurídica - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia do Contrato Social, Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).
Profissional Liberal de Nível Superior - Minuta de Convênio de Estágio (02 vias), Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF), Cópia da Carteira Profissional.
O discente deverá providenciar a documentação de estágio com antecedência mínima de 15 dias do início do estágio, pois nenhum documento poderá ser assinado com data retroativa.
Toda a documentação deverá ser entregue na Secretaria da Unidade Acadêmica.
A Unidade Acadêmica ficará responsável por conferir os dados informados na minuta de convênio, bem como se os documentos necessários foram anexados ao processo e, posteriormente, encaminhar essa documentação à Divisão de Assuntos Acadêmicos para publicação.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos dos cursos de graduação da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1
O aluno da UFVJM deve procurar a empresa a fim de solicitar que a mesma se coloque como Concedente de Estágio.
Se a empresa aceitar, o aluno da UFVJM deve preencher o Termo de Compromisso de Estágio.
Acessar na página da PROGRAD na internet, menu Estágios e fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio.
Preencher o Termo com os dados da Empresa/concedente, da Unidade Acadêmica e do próprio aluno/estagiário.
Documentos Termo de Compromisso de Estágio em 03 (três) vias.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Média de 30 dias úteis.
Validade do Documento?
Este serviço gera ao usuário a via do Termo que tem validade até o prazo final do Estágio.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Professores, Técnicos Administrativos.
Legislações
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio;
Orientação Normativa nº 4, de 4 de julho de 2014;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Resolução nº 21 CONSEPE, de 25 de julho de 2014;
Resolução nº 17 CONSEPE, de 24 de agosto de 2016.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 1- Telefone - (38) 3532-6854. 2- Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br 3- Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK.
Web: Acesse o portal www.ufvjm.edu.br/prograd
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.