Prestação de Contas

O objetivo da Prestação de Contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos ou privados recebidos para desenvolvimento de um determinado projeto. A elaboração da Prestação de Contas é sempre responsabilidade do gestor (Coordenador) do Projeto que está em exercício na data estipulada para sua apresentação.

Na execução, acompanhamento e prestação de contas os responsáveis deverão considerar a origem do recurso e a respectiva legislação aplicável, bem como a estrita observância ao disposto no Instrumento Formalizado.

A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre as instituições e fundação de apoio, quando ocorrer interveniência.

A prestação de contas poderá ser parcial ou final. A prestação de contas parcial será necessária para celebração de termo aditivo, por solicitação dos parceiros ou quando a vigência for superior a 12 meses.

A seguir serão descritas as orientações de Prestação de Contas para cada modalidade de descentralização de recurso:

Informações pertinentes sobre a prestação de contas


Documentos Relevantes para a Prestação de Contas completa

A prestação de contas (parcial ou final) deverá ser apresentada pela Fundação de Apoio ao coordenador do projeto e instruída com os seguintes documentos:
  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas financeira;
  2. Capa (identificação do projeto, período, coordenador, etc);
  3. Demonstrativo de execução da Receita e Despesas Executadas;
  4. Relação de pagamentos – bolsas/estagiários – Relação de Bolsistas, Relação de Estagiários
  5. Relação de servidores que atuaram no projeto;
  6. Relação de pagamentos das Despesas Operacionais Administrativas;
  7. Relação de pagamentos de material de consumo;
  8. Relação de pagamentos de material permanente(bens adquiridos);
  9. Relação de pagamentos – Serviços de Terceiros – PJ;
  10. Relação de pagamentos – Despesas bancárias;
  11. Demonstrativo de Rendimentos;
  12. Demonstrativo de Recolhimento do Ressarcimento (se houver);
  13. Cópia das guias de recolhimento dos tributos/encargos (se houver);
  14. Comprovantes de recolhimentos de impostos e encargos sociais incidentes, se for o caso;
  15. Cópia dos comprovantes das despesas realizadas;
  16. Cópia dos comprovantes de pagamentos realizados;
  17. Relação de Bens Construídos (se houver);
  18. Relação de Treinados/Capacitados (se houver);
  19. Comprovação de devolução do saldo remanescente ou rendimentos auferidos em aplicações financeiras ao ente financiador, nos casos de prestação de contas final do projeto (se houver);
  20. Extratos bancários (conta e aplicações financeiras);
  21. Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na prestação de contas;
  22. Procuração – representante legal da interveniente – Fundação (se for o caso);
  23. Termo de encerramento de conta específica;
  24. Outros documentos que julgarem necessários.

Documentos Relevantes para a Prestação de Contas simplificada

A prestação de contas deverá ser apresentada pela Fundação de Apoio instruída com os seguintes documentos:
  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas financeira;
  2. Capa;
  3. Demonstrativo de execução da Receita e Despesas Executadas;
  4. Relação de pagamentos – bolsas, Relação de pagamentos das Despesas Operacionais Administrativas, Relação de pagamentos de material de consumo, Relação de pagamentos de material permanente, Relação de pagamentos – Serviços de Terceiros – PJ, Relação de pagamentos – Despesas bancárias;
  5. Demonstrativo de Rendimentos;
  6. Demonstrativo de Recolhimento do Ressarcimento (se houver); cópia da GRU de devolução à conta única da UFVJM (se houver); Comprovantes de Pagamento;
  7. Comprovação de devolução do saldo remanescente do projeto ao ente financiador, nos casos de prestação de contas final do projeto (se houver);
  8. Extratos bancários (Conta e aplicações financeiras);
  9. Relação de Bens Permanentes Adquiridos;
  10. Termos de Doação de cada bem permanente adquirido;
  11. Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de contas;
  12. Procuração – representante legal da interveniente – Fundação (se for o caso);
  13. Termo de encerramento de conta específica (prestação de contas final);
  14. Outros documentos que julgarem necessários.

Apresentação de documentos da prestação de contas - Coordenação Fiscal/UFVJM

  1. Relatório Técnico de cumprimento de objeto – RTCO (atividades desenvolvidas, comparativo com metas e resultados alcançados, declaração que utilizou os recursos exclusivamente para execução do projeto, relação de bens adquiridos, avaliação dos resultados). Objetivo é comprovar a efetividade do projeto.
  2. Relatório de Fiscal – RF (Análise do relatório e documentos apresentados pelo coordenador e fundação de apoio);
  3. O Coordenador deverá solicitar aprovação do relatório de cumprimento de objeto e doações dos bens permanentes adquiridos (Unidade Acadêmica).

Saldo de Recursos Financeiros do Projeto (Saldo Remanescente)

O saldo financeiro, depois de encerrada a execução do projeto, poderá ser revertido para a UFVJM em sua conta única do tesouro, mediante aprovação do parceiro, exceto se prevista no instrumento jurídico a devolução ao parceiro privado ou órgão financiador.

Bens Permanentes do Projeto

Ao final do projeto, todos os bens permanentes deverão ser doados ou transferidos para a UFVJM, conforme previsto no instrumento jurídico e conforme procedimentos definidos na Instrução Normativa nº 001/2024, mediante a emissão do respectivo termo de doação. No período de execução do projeto, a Fundação emitirá o contrato de Comodato assinado pelos representantes legais e vigência até o final do projeto e emissão do termo de doação. A doação será aprovada pelo Conselho Universitário - Consu e Conselho de Curadores - Concur.

Nos casos em que a incorporação ao patrimônio da UFVJM ocorrer de forma imediata, no momento da aquisição, deverá ser solicitada a incorporação do bem logo após seu recebimento, dispensando-se, nesse caso, a emissão do termo de doação.

É vedada a manutenção ou descarte de bens não patrimoniados.

Prazos

O prazo para prestação de contas deverá ser definido no instrumento jurídico. Quando não previsto, a prestação de contas deverá ser encaminhada para análise no prazo de 60 dias após o encerramento da vigência do convênio.

Aprovação da Prestação de Contas

Serão apreciadas pelos técnicos/analistas da DCP/Proplan.
  • Unidade Acadêmica (Congregação ou Conselho Departamental): Aprovação do relatório técnico de cumprimento de objeto e doações de bens permanentes(se houver);
  • Pró-Reitoria (Conselho): Aprovação pelo Conselho da Pró-Reitoria do relatório técnico de cumprimento de objeto e doações de bens permanentes (se houver);
  • Conselho de Curadores - Concur: Aprovação pelo conselho de objeto e doações de bens permanentes (se houver).

Modelos de documentos

Documento Versão do arquivo Tamanho
Ofício de encaminhamento Editável (.docx) 11 KB
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Declaração de utilização dos recursos Editável (.docx) 12 KB
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Relatório técnico de cumprimento do objeto Editável (.docx) 30 KB
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Relatório de fiscal Editável (.docx) 32 KB
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Etiqueta de equipamento/bem permanente Editável (.docx) 11 KB
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Relação de treinados/participantes de cursos Editável (.docx) 27 KB
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Relação de celetistas Editável (.docx) 27 KB
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Relação de bolsistas Editável (.docx) 27 KB
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Relação de estagiários Editável (.docx) 27 KB
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Declaração de guarda e conservação dos documentos Editável (.docx) 10 KB
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