Convênios e Instrumentos Congêneres
| Convênios e Instrumentos Congêneres | |||
| Instrumento | Conceito | Legislação Relacionada | Modelos de Documentos |
| Acordo de Cooperação Técnica | Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes. |
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021; - Decreto nº 11.531/2023; - Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024; - Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025. |
Checklist |
| Acordos e Memorandos de Entendimento Internacionais | Estimulam a organização conjunta de cursos, palestras e simpósios; facilitam a obtenção de financiamento, por um terceiro, a projetos desenvolvidos em parceria pelos signatários. Esses instrumentos não possuem transferência de recurso. |
- Estatutos das entidades parceiras; - Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país. |
Checklist |
| Convênio de Intercâmbio com Instituições Estrangeiras | Estabelecer a troca de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da UFVJM e de uma instituição estrangeira, por um período determinado. | - Estatutos das entidades parceiras; - Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país. |
Checklist |
| Convênio de Pesquisa com Instituições Estrangeiras | Formaliza uma investigação conduzida conjuntamente por membros da UFVJM e de uma entidade estrangeira. Sua firma facilita a obtenção de financiamento externo e institui disposições sobre propriedade intelectual. | - Estatutos das entidades parceiras - Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país. |
Checklist |
| Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I | É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação. O objeto da parceria é a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e/ou tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, podendo prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos. | - Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação-MLCT&I (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018); - Lei 8.958/1994; - Decreto nº 7.423/2010; - Resolução Consu nº 12/2016. |
Checklist (Sem recursos) Checklist (Com recursos) |
| Colaboração Técnica | Instrumento celebrado entre duas instituições com o objetivo da movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição federal de ensino, a Cooperação Técnica consiste em um acordo entre instituições. |
- Lei nº 8.112/1990, e suas alterações; - Lei nº 12.772/2012, e suas alterações; - Lei nº 11.091/2005 e suas alterações. |
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| Convênios | Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários. Na definição dada pelo Decreto 11.531/2023, considera-se convênio “Instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.” |
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021; - Decreto nº 11.531/2023; - Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; - Lei nº 8.958/1994; - Decreto nº 7.423/2010 - Resolução Consu nº 12/2016. |
Checklist |
| Convênios e Acordos de Cooperação (Estágio) | Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários. Podem ser celebrados com empresas, instituições e agentes de integração. |
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021; - Resolução nº 6/2024 - Lei 11.788/2008. |
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| Protocolo de Intenções | Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo. A celebração de protocolo de intenções previamente à assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Assinala o compromisso futuro de celebrar entre as partes interessadas, firmado por meio de Convênio ou Acordo de Cooperação Interinstitucional. |
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021; (Observância, no que couber) - Legislação correlacionada à política pública. |
Checklist |
| Termo de Colaboração | Parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. Tramitado no Sistema SEI e Plataforma TRANSFEREGOV. | Lei nº 13.019/2014. | Checklist |
| Termo de Fomento | Parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. No termo de fomento a parceria é proposta pela OSC. Tramitado no Sistema SEI e Plataforma TRANSFEREGOV. | Lei nº 13.019/2014. | Checklist |
| Termo de Cooperação Cultural | Celebração de instrumento jurídico com intuito de promover ações de interesse cultural recíproco. Este instrumento não envolve transferência de recursos. | Lei nº 14.903/2024 | Checklist |
| Termo de Execução Descentralizada (TED) | Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática. | Decreto nº 10.426/2020. | |
| Termo de Outorga | É o instrumento jurídico que importa na transferência de recursos a pessoas físicas, diretamente ou por meio de fundação de apoio, utilizado por órgãos e entidades da administração pública, conforme suas competências, por ICT/MG pública estadual, por Instituição Estadual de Ensino Superior – IEES e por agências de fomento, para concessão de bolsas e de auxílios a pesquisadores diretamente ou por meio de ICT/MG. |
- Decreto Estadual n.º 47.442/2018; - Chamamentos públicos de agências de fomento. |
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