Convênios e Instrumentos Congêneres

Convênios e Instrumentos Congêneres
Instrumento Conceito Legislação Relacionada Modelos de Documentos
Acordo de Cooperação Técnica Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes. - Art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
- Decreto nº 11.531/2023;
- Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024;
- Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
Checklist
Acordos e Memorandos de Entendimento Internacionais Estimulam a organização conjunta de cursos, palestras e simpósios; facilitam a obtenção de financiamento, por um terceiro, a projetos desenvolvidos em parceria pelos signatários.

Esses instrumentos não possuem transferência de recurso.
- Estatutos das entidades parceiras;
- Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país.
Checklist
Convênio de Intercâmbio com Instituições Estrangeiras Estabelecer a troca de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da UFVJM e de uma instituição estrangeira, por um período determinado. - Estatutos das entidades parceiras;
- Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país.
Checklist
Convênio de Pesquisa com Instituições Estrangeiras Formaliza uma investigação conduzida conjuntamente por membros da UFVJM e de uma entidade estrangeira. Sua firma facilita a obtenção de financiamento externo e institui disposições sobre propriedade intelectual. - Estatutos das entidades parceiras
- Legislações dos países envolvidos, no que couber e que não contrarie as legislações vigentes de cada país.
Checklist
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação. O objeto da parceria é a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e/ou tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, podendo prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos. - Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação-MLCT&I (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018);
- Lei 8.958/1994;
- Decreto nº 7.423/2010;
- Resolução Consu nº 12/2016.
Checklist (Sem recursos)

Checklist (Com recursos)
Colaboração Técnica Instrumento celebrado entre duas instituições com o objetivo da movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição federal de ensino, a Cooperação Técnica consiste em um acordo entre instituições. - Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;
- Lei nº 12.772/2012, e suas alterações;
- Lei nº 11.091/2005 e suas alterações.
Convênios Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários.

Na definição dada pelo Decreto 11.531/2023, considera-se convênio “Instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.”
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
- Decreto nº 11.531/2023;
- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
- Lei nº 8.958/1994;
- Decreto nº 7.423/2010
- Resolução Consu nº 12/2016.
Checklist
Convênios e Acordos de Cooperação (Estágio) Os Convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes, para desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários. Podem ser celebrados com empresas, instituições e agentes de integração. - Art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
- Resolução nº 6/2024
- Lei 11.788/2008.
Protocolo de Intenções Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo. A celebração de protocolo de intenções previamente à assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Assinala o compromisso futuro de celebrar entre as partes interessadas, firmado por meio de Convênio ou Acordo de Cooperação Interinstitucional. - Art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
(Observância, no que couber)
- Legislação correlacionada à política pública.
Checklist
Termo de Colaboração Parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. Tramitado no Sistema SEI e Plataforma TRANSFEREGOV. Lei nº 13.019/2014. Checklist
Termo de Fomento Parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. No termo de fomento a parceria é proposta pela OSC. Tramitado no Sistema SEI e Plataforma TRANSFEREGOV. Lei nº 13.019/2014. Checklist
Termo de Cooperação Cultural Celebração de instrumento jurídico com intuito de promover ações de interesse cultural recíproco. Este instrumento não envolve transferência de recursos. Lei nº 14.903/2024 Checklist
Termo de Execução Descentralizada (TED) Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática. Decreto nº 10.426/2020.
Termo de Outorga É o instrumento jurídico que importa na transferência de recursos a pessoas físicas, diretamente ou por meio de fundação de apoio, utilizado por órgãos e entidades da administração pública, conforme suas competências, por ICT/MG pública estadual, por Instituição Estadual de Ensino Superior – IEES e por agências de fomento, para concessão de bolsas e de auxílios a pesquisadores diretamente ou por meio de ICT/MG. - Decreto Estadual n.º 47.442/2018;
- Chamamentos públicos de agências de fomento.
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