Perguntas Frequentes

 

Formalização e celebração de convênios ou parcerias

Qual é o papel da Diretoria de Convênios?

É o setor responsável pela gestão dos convênios e instrumentos congêneres celebrados para execução de projetos acadêmicos aprovados no âmbito da UFVJM, que envolvem, dentre outros, os atos de celebração, acompanhamento da execução, bem como relatórios e prestações de contas técnica e financeira.

Qual é o trâmite para celebração de convênio ou outro instrumento congênere?

As orientações, a documentação necessária e o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres no âmbito da UFVJM estão disponíveis na página da Diretoria de Convênios e Projetos (DCP).

Quem pode assinar os Convênios e Acordos?

Na UFVJM, o representante legal da instituição é o Reitor. Em alguns casos poderá ser assinado por representante para o qual o Reitor tenha delegado competência.

No caso da instituição parceira, o instrumento também deverá ser assinado pelo representante legal (ex: prefeito(a) do município, reitor(a) da universidade, presidente da associação). Caso o representante legal não seja o dirigente máximo, será necessário juntar ao processo a delegação de competência, para haver segurança jurídica de que quem está assinando o instrumento tem poderes para tal, não causando a nulidade por vício de competência.

Para que serve a Carta de Anuência ou manifestação de interesse?

A carta de anuência ou manifestação de interesse é uma declaração na qual a instituição parceira manifesta o interesse em firmar o instrumento.

Essa manifestação de interesse resguarda que não haja toda a movimentação da máquina pública e, ao final, seja frustrada a celebração do instrumento.

A carta de anuência/manifestação de interesse deve conter a qualificação completa do parceiro externo (nome, CNPJ, natureza jurídica, endereço, nome do representante legal, e-mail do representante legal).
A carta de anuência, em razão de conter dados pessoais, deverá ser incluída como documento restrito (informações pessoais) ao processo.

O que é um instrumento jurídico bipartite?

É um contrato, acordo de parceria, termo de cooperação ou congênere firmado entre duas partes, geralmente entre a UFVJM e o ente financiador, na qual o recurso é transferido à conta única da universidade ou sem transferência de recursos com intuito de executar um determinado projeto.

O que é um instrumento jurídico tripartite?

É um contrato, convênio, acordo de parceria ou congênere firmado entre três partes, geralmente entre UFVJM, ente financiador e fundação de apoio, na qual o recurso é transferido pelo ente financiador diretamente à fundação de apoio com anuência expressa da universidade, com o objetivo de executar um projeto.

Plano de Trabalho, Execução, Acompanhamento e Prestação de Contas

O que é um plano de trabalho?

O plano de trabalho é o documento-base para a celebração de parcerias institucionais. Nele estão descritas todas as informações essenciais do projeto, tais como:
  • Dados cadastrais das instituições;
  • Título e coordenação do projeto, objeto;
  • Objetivos, justificativa;
  • Cronograma de atividades, equipe executora, metas e indicadores, obrigações;
  • Vigência;
  • Planilha orçamentária e detalhamento de recursos (se houver transferência de recursos).

O instrumento de parceria (convênio, acordo, contrato, etc.) conterá cláusulas que regulamentam os direitos e obrigações entre as partes, com base nas informações estabelecidas no plano de trabalho, que define o objeto da relação. Para cada parceria deverá haver um único plano de trabalho.

Para que serve o Plano de Trabalho?

Os instrumentos tramitados na Diretoria de Convênios necessitam de um Plano de Trabalho descrevendo o projeto ou atividade que será executada. Isso porque é vedada a celebração de instrumentos com objetos genéricos, antigamente denominados convênios guarda-chuvas.

É nele que estão informações importantes sobre o objeto a ser executado, como as metas e seus indicadores de progresso, a justificativa, os resultados esperados, os recursos envolvidos, os responsáveis pela execução etc.

O plano de trabalho é peça-chave para o alcance do resultado pretendido pelos partícipes. O adequado planejamento contido no plano de trabalho traz maior segurança nas condutas de cada uma das partes, assim como facilita a realização de fiscalização pelos demais órgãos de controle interno e externo.

Vale dizer: a regularidade do instrumento depende, em primeiro lugar, do plano de trabalho. Se este instrumento for elaborado de forma correta, planejada e detalhada, bastará aos partícipes cumpri-lo para garantir o sucesso do ajuste.

O que é meta, etapa e fase?

Entende-se por meta a parcela quantificável do objeto e por etapa ou fase a divisão de atividade existente na execução de uma meta.

É possível remanejar despesas entre rubricas previstas no plano de trabalho?

Sim, desde que o remanejamento ocorra entre despesas da mesma natureza, ou seja:
  • De custeio para custeio;
  • De investimento para investimento.

Qualquer alteração no plano de trabalho deve ser registrada formalmente com a devida justificativa de alteração de rubrica, respeitando as regras do instrumento firmado e, quando aplicável, com a devida autorização da instância responsável pelo acompanhamento do convênio.

Quando o projeto conveniado pode começar a ser executado?

O projeto só pode ser iniciado após a celebração formal do instrumento de parceria, ou seja, a partir da assinatura de todas as partes envolvidas.

A vigência do convênio ou instrumento congênere tem início na data da última assinatura, e é somente a partir desse marco que qualquer atividade do projeto pode ser executada legalmente.

Quais são as atribuições do coordenador do convênio (ou instrumento congênere)?

O coordenador é o responsável pela execução do Plano de Trabalho, garantindo que todas as condições pactuadas sejam cumpridas. Cabe a ele assegurar que as despesas sejam executadas de forma legal, respeitando os prazos de vigência do instrumento e o cronograma previsto.

Trata-se de uma função técnica e administrativa, essencial para o bom andamento da parceria. Ao final da execução do projeto, o coordenador também é responsável por elaborar o Relatório Técnico de cumprimento de objeto, consolidando os resultados alcançados.

O que é o fiscal técnico de um convênio ou instrumento congênere?

O fiscal é o servidor designado pela unidade demandante com a responsabilidade de acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere sob o aspecto técnico. Cabe a esse servidor garantir que as ações previstas no projeto sejam executadas de forma regular, conforme o plano de trabalho e dentro dos prazos estabelecidos.

A designação de fiscal é obrigatória, conforme previsto na legislação vigente, e sua atuação é monitorada por órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

É possível remanejar despesas entre rubricas previstas no plano de trabalho?

Sim, desde que o remanejamento ocorra entre despesas da mesma natureza, ou seja:
  • De custeio para custeio;
  • De investimento para investimento.

Qualquer alteração no plano de trabalho deve ser registrada formalmente com a devida justificativa de alteração de rubrica, respeitando as regras do instrumento firmado e, quando aplicável, com a devida autorização da instância responsável pelo acompanhamento do convênio.

O que é prestação de contas financeira?

É o processo de demonstrar como os recursos financeiros foram utilizados e os resultados alcançados, garantindo transparência e responsabilidade na gestão de recursos públicos ou de terceiros. É a apresentação detalhada da utilização de recursos financeiros, incluindo documentos que comprovem despesas e o alcance de resultados.

O que é prestação de contas técnica ou relatório técnico de cumprimento de objeto?

Um documento que detalha como um projeto ou atividade foi executado, comprovando o alcance dos objetivos e metas estabelecidas, e demonstra a correta aplicação dos recursos financeiros envolvidos. É uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos.

O relatório técnico de cumprimento de objeto serve para comprovar a execução do projeto, demonstrar a aplicação dos recursos, avaliar o desempenho do projeto, garantir a transparência e a responsabilidade.

Qual o prazo para a prestação de contas?

Geralmente, o prazo é definido no termo de convênio, parceria ou contrato, podendo ser anual, final ou em períodos específicos, como trimestral ou semestral, de acordo com a natureza do projeto ou programa.

Quais os documentos necessários para a prestação de contas?

Extratos bancários, notas fiscais, recibos, relatórios de atividades e cumprimento do objeto, comprovação do alcance de metas e outros documentos que demonstrem a correta aplicação dos recursos.

Protocolo de Intenções

O que é um protocolo de intenções e como fazer para celebrá-lo?

O protocolo de intenções é um instrumento firmado previamente à celebração de um acordo, com o objetivo de formalizar o interesse mútuo em cooperar entre os partícipes. Ele expressa as intenções iniciais da parceria, mesmo quando ainda não há definições claras sobre as atribuições ou responsabilidades de cada parte. Trata-se de um documento sucinto, com caráter genérico, que não exige plano de trabalho, não permite a transferência de recursos entre os envolvidos e não gera obrigações imediatas.

A celebração do Protocolo de Intenções não permite a realização de nenhuma atividade. Serve apenas para celebrar a “intenção de fazer algo”, sendo que, para realizar qualquer atividade, será necessário celebrar um acordo específico (Convênio ou Termo de Cooperação conforme for o caso) com Plano de Trabalho, aprovação nas instâncias pertinentes seguindo o fluxograma de cada instrumento.

Convênios

O que é um convênio e como fazer para celebrá-lo?

O convênio é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de recursos financeiros da União com o objetivo de executar programas de governo, como projetos, atividades, serviços, aquisições de bens ou eventos, desde que sejam de interesse recíproco entre os partícipes e realizados em regime de mútua cooperação. Podem celebrar convênios, de um lado, órgãos e entidades da administração pública federal (direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista) e, de outro, órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda entidades privadas, conforme a legislação vigente.

Pode-se firmar um convênio guarda-chuva?

Não. De acordo com a legislação vigente, não é permitido celebrar convênios com objeto genérico ou indeterminado. Todo convênio deve ter um objeto claramente definido, com metas, prazos e responsabilidades devidamente especificados.

Caso ainda não haja definição clara sobre o que será executado, é possível firmar inicialmente um Protocolo de Intenções, que funciona como uma etapa preliminar à formalização da parceria, permitindo o alinhamento entre as partes envolvidas.

Quando o projeto conveniado pode começar a ser executado?

O projeto só pode ser iniciado após a celebração formal do instrumento de parceria, ou seja, a partir da assinatura de todas as partes envolvidas.

A vigência do convênio ou instrumento congênere tem início na data da última assinatura, e é somente a partir desse marco que qualquer atividade do projeto pode ser executada legalmente.

Quais são as atribuições do coordenador do convênio (ou instrumento congênere)?

O coordenador é o responsável pela execução do Plano de Trabalho, garantindo que todas as condições pactuadas sejam cumpridas. Cabe a ele assegurar que as despesas sejam executadas de forma legal, respeitando os prazos de vigência do instrumento e o cronograma previsto.

Trata-se de uma função técnica e administrativa, essencial para o bom andamento da parceria. Ao final da execução do projeto, o coordenador também é responsável por elaborar o Relatório Técnico, consolidando os resultados alcançados.

Qual é o trâmite para celebração de convênio ou outro instrumento congênere?

As orientações, a documentação necessária e o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres no âmbito da UFVJM estão disponíveis na página da Diretoria de Convênios e Projetos (DCP).

Convênios de estágio obrigatório e não obrigatório

O que é convênio de estágio?

É um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos da graduação que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não obrigatório.

Quem poderá firmar convênio?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Qual a legislação que ampara os convênios de estágio?

Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Resolução Consepe nº 06, de 05 de abril de 2024.

Quais são os documentos necessários para a celebração do convênio de estágio?

Para Administração Direta, Indireta, e Terceiro Setor:
Manifestação de interesse em firmar o convênio; Ato constitutivo, Estatuto em vigor; Ato de designação de quem assinará o Convênio; Documento de Identidade do responsável pela assinatura do convênio; Certidões negativas de débitos do INSS/Receita Federal, FGTS e Trabalhista e o Cartão do CNPJ, todos em formato pdf.

Para Empresas e agentes de integração:
Manifestação de interesse em firmar o convênio; Contrato Social/Estatuto Social; ou Ata de assembleia, constando a indicação ou substituição do sócio ou responsável pela assinatura do convênio. Caso a empresa tenha definido em contrato social que a assinatura deverá ser realizada por um procurador, deverá enviar a procuração. Documento de Identidade do responsável pela assinatura; Certidões negativas de débitos do INSS/Receita Federal, FGTS e Trabalhista e o Cartão do CNPJ, todos em formato pdf.

Acordo de Cooperação Técnica

O que é um acordo de cooperação técnica e como fazer para celebrá-lo?

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é um instrumento jurídico celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de formalizar a mútua cooperação técnica para a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, sem a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

O que é preciso para celebrar um Acordo de Cooperação Técnica?

A celebração de acordo de cooperação deve ser precedida de adequada instrução processual, que deve necessariamente conter principalmente justificativa de viabilidade e interesse publico, um projeto e um plano de trabalho, bem como a indicação de um coordenador do acordo.

São requisitos para celebração do acordo de cooperação técnica, segundo art. 5º, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025:
A celebração do ACT e dos seus respectivos aditamentos deverá ser motivada, observadas as disposições constantes dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e dessa portaria:
I - aprovação do plano de trabalho;
II - comprovação da legitimidade do representante legal dos partícipes para a assinatura do ACT;
III - regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do partícipe; e
IV - análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico dos órgãos ou entidades partícipes.

Além dos requisitos legais é necessário atender as normativas internas da instituição.

Acordo de Parceria

O que é um acordo de parceria e como fazer para celebrá-lo?

O acordo de parceria é um instrumento jurídico celebrado entre instituições públicas e privadas para a realização conjunta de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação, envolvendo o desenvolvimento de produtos, serviços, processos ou tecnologias. Esse tipo de acordo pode prever ou não a transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, sendo facultada a intermediação por Fundação de Apoio, conforme previsto nos parágrafos 6º e 7º do Art. 35 do Decreto nº 9.283/2018.

O objeto deste instrumento é a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e/ou tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, podendo prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, no qual os parceiros agregam conhecimento, recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais, bem como poderão permitir a participação de recursos humanos delas integrantes para a realização das atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive para as atividades de apoio e de suporte, além de prover capital intelectual, serviços, equipamentos, materiais, propriedade intelectual, laboratórios, infraestrutura e outros meios pertinentes à execução do plano de trabalho avençado.

Termo de Colaboração

O que é termo de colaboração?

Parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. Fundamenta-se na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Termo de Fomento

O que é termo de fomento?

Parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Fundamenta-se na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Fundações de apoio

Como diferenciar a cobrança de “taxa de administração” (não permitida) das “despesas operacionais administrativas” (permitidas) pelas Fundações de Apoio?

A taxa de administração é vedada por se tratar de um valor fixado com base em percentual sobre o total do instrumento, sem a devida especificação das despesas a serem cobertas. Essa cobrança genérica não é permitida nos convênios firmados com a UFVJM.

Por outro lado, as despesas operacionais administrativas são permitidas, desde que estejam claramente detalhadas no plano de trabalho, com comprovação de sua vinculação direta ao objeto do convênio e com autorização expressa para sua execução.

Qual é a natureza jurídica das Fundações de Apoio?

As Fundações de Apoio não integram a administração pública. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e por estatutos próprios, os quais devem observar expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Essas entidades estão sujeitas à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público do estado onde estão sediadas, conforme previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Além disso, para atuarem como Fundações de Apoio, devem estar previamente registradas e credenciadas junto aos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com credenciamento renovável a cada dois anos.

Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?

As Fundações de Apoio têm como finalidade dar suporte à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.958/1994 e na Lei nº 10.973/2004. Essas fundações também podem atuar na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, as Fundações de Apoio visam dar suporte ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais favoráveis para que as instituições apoiadas possam interagir com o ambiente externo. O inciso V do Art. 2º da Lei nº 10.973/2004 define como Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) os órgãos ou entidades da administração pública cuja missão inclua, entre outras, a execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Importante: A atuação das Fundações de Apoio, conforme a Lei nº 8.958/1994, é limitada ao âmbito federal.

Como é disciplinado o relacionamento entre a IFE e a Fundação de Apoio?

O relacionamento entre a Instituição Federal de Ensino (IFE) e a Fundação de Apoio deve ser regulado por norma interna própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, conforme estabelece a Lei nº 8.958/1994 e o Decreto nº 7.423/2010.

Essa norma deve definir os critérios, responsabilidades e limites da atuação da fundação no apoio aos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, assegurando a observância da legislação vigente e o interesse público.

Como é formalizado o apoio das Fundações de Apoio a um projeto da universidade? Deve ser utilizado contrato ou convênio?

O apoio das Fundações de Apoio aos projetos das Instituições Federais de Ensino (IFEs) pode ser formalizado por meio de convênios, contratos, acordos ou outros ajustes com prazo determinado.

Também é possível que instituições como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outras agências oficiais de fomento celebrem convênios ou contratos diretamente com as Fundações de Apoio, com a anuência expressa da instituição apoiada, conforme o art. 1º-A da Lei nº 8.958/1994.

A contratação com dispensa de licitação somente é admitida quando houver:
  • Nexo efetivo entre a natureza da fundação e o objeto contratado;
  • Compatibilidade com os preços de mercado;
  • Fundamentação jurídica adequada.

Sobre os pagamentos:
  • Quando o instrumento utilizado for contrato, não deve haver antecipação de pagamento, conforme a Lei nº 4.320/1964, que determina que a despesa só pode ser paga após a sua regular liquidação.

Como realizar a escolha da Fundação de apoio quando houver, no âmbito da universidade, mais de uma fundação de apoio credenciada ou autorizada a apoiar os projetos da instituição?

O Coordenador deverá solicitar orçamento para todas as fundações, conforme modelo de formulário disponibilizado para tal fim. Após o recebimento das propostas e comprovação de especialidade/experiência, deverá expor as razões da escolha daquela fundação.

Quais são as obrigações das Fundações de Apoio na execução de convênios e instrumentos congêneres que envolvam recursos públicos?

Na execução de convênios, acordos e instrumentos congêneres que envolvam a aplicação de recursos públicos, as Fundações de Apoio devem cumprir as seguintes obrigações:
  • Observar a legislação federal que regula licitações e contratos da administração pública, especialmente no que se refere à contratação de obras, compras e serviços;
  • Prestar contas da aplicação dos recursos públicos aos órgãos financiadores;
  • Submeter-se ao controle finalístico e de gestão exercido pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino (IFE) ou entidade contratante;
  • Submeter-se à fiscalização da execução dos contratos e convênios pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Memorandos, Acordos e Parcerias Internacionais

As universidades federais podem firmar acordos com universidades estrangeiras para a internacionalização do ensino e da pesquisa?

Sim. Um acordo internacional entre universidades é um documento que formaliza uma parceria entre universidades, sejam nacionais ou estrangeiras, para promover atividades conjuntas e a internacionalização. Esses acordos podem abarcar diversas áreas, como intercâmbio de estudantes, troca de professores e experiências, projetos de pesquisa, desenvolvimento de programas de pós-graduação, entre outros.

Quais são os tipos de acordos/convênios internacionais?

É fundamental diferenciar os tipos de acordo: acordos gerais e específicos.

Acordos gerais: Os acordos gerais são memorandos de entendimento (MOU, no inglês) ou protocolos de intenções.

De acordo com a nota explicativa da AGU, o Memorando de Entendimentos, por vezes com outros rótulos semelhantes, a exemplo de Protocolo de Intenções, não promove a vinculação jurídica entre os seus signatários.
"A pretensão de externar a mera intenção futura de atuação conjunta, na execução de práticas de CT&I;, não gera reflexos jurídicos, e assim, pode ser denominada de 'Memorando de Entendimento', ou termo análogo." Nesse sentido: DESPACHO nº 00023/2022/COORD/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU, disponível em , acesso em 04 Julho 2025.

Acordos específicos: Acordo de Cooperação Técnica, Acordo e convênio de intercâmbio, Convênio de pesquisa, Convênio ou acordo de cotutela.

Quais são os benefícios de um acordo entre a UFVJM e uma instituição estrangeira?

Possibilita a cooperação para o intercâmbio de membros do corpo docente e de servidores técnico-administrativos; intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação; elaboração de atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão; participação em eventos; programas acadêmicos especiais de curta duração ou atividades de intercâmbio cultural.

Os acordos específicos detalham as normas sobre uma atividade em particular, principalmente para intercâmbio. Dessa forma, é possível que um acordo geral mencione a possibilidade de intercâmbio, mas as suas regras normalmente são definidas em um acordo específico.

A existência de convênios isenta o estudante do pagamento de taxas acadêmicas na IES estrangeira?

Alguns convênios celebrados possuem uma cláusula de isenção de taxas acadêmicas, mas isso não está presente em todos os convênios.

É necessária a existência de um convênio para a realização de um Doutorado Sanduíche ou cotutela de tese?

Para doutorado-sanduíche não, apenas para doutorado em cotutela. No caso do doutorado-sanduíche, o estudante interessado deve entrar em contato com um orientador na universidade estrangeira e com as agências de fomento (caso necessite de uma bolsa de estudo). Deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), podendo ser realizado entre os dois orientadores (brasileiro e estrangeiro) e pelo departamento onde o estudante realiza seu doutorado.

Como iniciar uma parceria internacional? Existe minuta padrão?

As parcerias internacionais podem se originar por iniciativa de docentes e técnicos da própria UFVJM ou por provocação de instituição ou rede estrangeira, representada por seus docentes ou equipe de relações internacionais. Em ambos os casos, é importante contatar a Diretoria de Relações Internacionais (DRI), que poderá prestar informações importantes para as negociações com o interlocutor apontado pela instituição internacional.

O processo de formalização corre em conformidade com as normas vigentes, segue recomendação jurídica, objetiva a realização de fins comuns e obedece aos trâmites necessários. A UFVJM tem minutas-padrão. Caso o acordo/parceria siga exatamente nosso modelo, sem necessidade de alterações, poderá utilizar parecer referencial e o processo será devidamente instruído e encaminhado para a assinatura.

Termo Aditivo

O que é termo aditivo?

É o instrumento que tem por objetivo a modificação do convênio ou parceria já celebrados, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.

Qual o prazo para solicitação de termo aditivo?

Deverá ser solicitado no mínimo 60 dias antes do término da vigência, bem como a assinatura deverá ser realizada antes do prazo final de validade do instrumento jurídico.

Quais os procedimentos necessários para celebrar o termo aditivo?

O coordenador deverá inserir no processo da parceria originária os seguintes documentos:
  • solicitação do termo aditivo, justificativa e solicitação do termo aditivo;
  • relatório de cumprimento de objeto (parcial);
  • prestação de contas financeira parcial (se houver repasse de recursos);
  • relatório de fiscal (parcial), plano de trabalho atualizado e aprovação da unidade acadêmica;
  • envio do processo eletrônico (SEI) para a Diretoria de Convênios e Projetos/Proplan para continuidade dos trâmites.