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Consu aprova Código de Ética Profissional do Agente Público da UFVJM

publicado: 17/01/2024 15h33, última modificação: 17/01/2024 15h33
Documento especifica como agente público todo aquele que presta serviços à universidade ou em nome da instituição

O Conselho Universitário (Consu) aprovou, no último mês de dezembro, o Código de Conduta Ética Profissional do Agente Público da UFVJM. O documento visa nortear a conduta dos agentes públicos da universidade, no que diz respeito às relações humanas entre os agentes públicos e deles com os usuários do serviço público; à preservação da imagem, à reputação e à dignidade dos agentes públicos e de seus usuários; ao trato da coisa pública; à responsabilidade e à integridade no exercício do serviço ou função pública; à consolidação dos valores ético-profissionais no âmbito da UFVJM; e ao cumprimento da missão institucional da universidade.

O Código de Conduta Ética especifica como agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, presta serviços à UFVJM ou em nome da instituição. A prestação de serviço pode ser de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que não remunerada, e inclui também os servidores em gozo de licença ou em período de afastamento.

São agentes públicos da UFVJM que estão sujeitos às normas do Código de Conduta servidores docentes efetivos, substitutos, visitantes e voluntários; servidores técnico-administrativos; agentes públicos investidos em cargos de direção; membros de conselhos ou equivalentes; prestadores de serviços terceirizados; estagiários; bolsistas e voluntários.

“Foi dado mais um passo importante na organização interna da nossa universidade. O código aprovado será um documento de referência para nortear as relações e as práticas das pessoas da nossa comunidade”, comenta o reitor da UFVJM, Heron Laiber Bonadiman. Já a vice-reitora, Flaviana Tavares, faz a seguinte reflexão: “A UFVJM é constituída de pessoas que passam um longo tempo de suas vidas aqui. Nossos servidores não ingressam pensando em ficar apenas ‘um tempo’. Eles ficam na universidade e constroem suas vidas. Uma boa parte deixará a instituição apenas após a aposentadoria. E a convivência, muitas vezes, pode levar a conflitos que precisam ser regulados. Daí a importância desse documento, pois todos nós precisamos aprimorar as relações”.

Mais sobre o código

Entre os deveres do servidor, no artigo 4º, o Código de Conduta Ética destaca que em todas as políticas e atividades desenvolvidas, no âmbito da UFVJM, o servidor deve observar: a promoção dos direitos humanos e a preservação da liberdade, da justiça e da equidade, valorizando a democracia como um primado indispensável; o respeito à diversidade de sua comunidade, ao pluralismo de ideias e pensamento, considerando-se inaceitável qualquer tipo de discriminação; a independência política da instituição e seu desvinculamento religioso e partidário; e a preservação de sua finalidade e de seu patrimônio cultural, social e científico, ante as investidas de matriz ideológica, financeira ou política que possam corrompê-los.

Já o artigo 5º traz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, no âmbito da UFVJM em todas as esferas, oral, manuscrita ou através de mídias, devendo ser expressa com decoro e respeito à dignidade do outro. E o artigo 6º, que o intercâmbio e debate de ideias, opiniões e convicções devem ocorrer em ambiente propositivo, sem preconceitos ou discriminações.

Entre os direitos dos servidores que constam no código, no artigo 7º, destacam-se: trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar; ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e movimentação, bem como ter acesso às informações que lhe forem inerentes; participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional; e estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual ou em fiscalização.

Confira a íntegra do Código de Conduta Ética Profissional do Agente Público da UFVJM.

 

Por Coordenadoria de Comunicação Social