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Parecer jurídico esclarece legalidade da lista tríplice e nomeação do reitor da UFVJM

publicado: 20/03/2023 12h12, última modificação: 20/03/2023 12h15
Todo o processo eleitoral da reitoria quadriênio de 2019-2023 cumpriu fielmente o disposto na Lei nº 5.540/1968, Lei n º 9.192/1995, Decreto nº 1.916/1996, na Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, de 10/12/2018, nos normativos internos da instituição e nas deliberações prévias do Conselho Universitário (Consu/UFVJM)

A reitoria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), com fulcro no Estatuto, no art. 24, incisos I, II, III; no art. 5º, incisos IV e V; art. 37, §1º e art. 220, caput, parte final, todos da CF/88, com a finalidade de promover a devida informação e orientação social, vem a público esclarecer mais uma denúncia apresentada ao Conselho Universitário (Consu) envolvendo o reitor Janir Alves Soares. Através do OFÍCIO DEC 087/2022 Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022, o Sindicatos dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes) solicitou ao Conselho Universitário (Consu) a destituição do reitor Janir Alves Soares. Acerca do processo de constituição da lista tríplice e da escolha do reitor gestão 2019-2023 reivindicou que a legalidade fosse restabelecida.

Ratificando tal pedido, o conselheiro André Rodrigo Rech, representante docente da Faculdade Interdisciplinar em Humanidades (FIH) no Consu, solicitou autoconvocação do Consu via e-mail, datado de 1º de novembro de 2022, e iniciou-se o processo de discussão da destituição do reitor ao longo das sessões 298ª,301ª, 307ª, 309ª e 310ª. É mister salientar que a denúncia apresentada em 16/11/2022 foi prontamente encaminhada à Ouvidoria Interna da universidade, a qual remeteu imediatamente todo o processo ao Ministério da Educação (MEC), instância competente para apurar e adotar as providências cabíveis.

Complementarmente, no intuito de contribuir para a elucidação do inteiro teor da denúncia, a reitoria encaminhou ao Procurador Geral Federal – Chefe (PGF), Júlio César Francisco, a solicitação de análise do processo de elaboração da lista tríplice reitor da UFVJM, gestão 2019-2023, através do OFÍCIO Nº 38/2023/GABREITORIA/REITORIA.

Em resposta, a PGF proferiu a seguinte CONCLUSÃO:
(...)
DIANTE DO EXPOSTO, no exercício da competência prevista no artigo 11 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, e artigo 10 da Lei n.º 10.480, de 2 de julho de 2002, a Consultoria Jurídica OPINA que foram observados os preceitos legais no processo de consulta à comunidade acadêmica para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFVJM para quadriênio de 2019-2023. Outrossim, o nome escolhido pelo Presidente da República, conforme a ADPF 759, encontra-se no âmbito de sua atuação discricionária (PARECER n. 00039/2023/PF/UFVJM/PFUFVJM/PGF/AGU).

“Portanto, não existe legalidade a ser restabelecida no processo da sucessão da reitoria da UFVJM, gestão 2019-2023”, finaliza o reitor Janir Alves Soares.

Por Janir Alves Soares - Reitor da UFVJM