Emitir documentos da pós-graduação a partir de solicitação dos discentes (declaração, certidão e histórico)
O que é?
Emissão de declarações, certidões, certificados, históricos parciais e finais.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes vinculados e não vinculados dos programas de pós-graduação.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar os documentos
Acessar a página da Pós-Graduação.
Preencher o formulário específico: Formulário de requerimento de documentos
Gerar GRU: Acesse o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.
Dados para preencher a GRU:
* UG: 153036
* Gestão: 15243
* Recolhimento: 288322
* Número de referência: 16888315000157002
Documentos
Formulário de requerimento de documentos;
Comprovante de pagamento da Guia de recolhimento da União – GRU.
Custos
Declarações = R$ 5,00
Histórico Escolar = R$ 15,00
Histórico Escolar Ex-aluno = R$ 20,00
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o site
Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Certidão / Declaração / Histórico: 08 dias úteis a contar da data do requerimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da PRPPG.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação.
Legislações
Resolução CONSU nº 08/2009.
Responsável pelo atendimento
Secretaria de pós-graduação.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Sítio da PRPPG.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.