Emitir documentos da pós-graduação a partir de solicitação dos discentes (declaração, certidão e histórico)
- Emissão de declarações, certidões, certificados, históricos parciais e finais.
- Discentes vinculados e não vinculados dos programas de pós-graduação.
-
1 Solicitar os documentos
Acessar a página da Pós-Graduação.
Preencher o formulário específico: Formulário de requerimento de documentos
Gerar a Guia de Pagamento: Acesse o endereço eletrônico: pag.ufvjm.edu.br/
Selecione a Opção “Realizar Pagamentos”
Nos campos específicos, informe os seguintes dados:- CPF: Informe o CPF do contribuinte. Apenas números;
- Nome do contribuinte: Informe seu nome completo;
- Serviço: 12980 - Pós Graduação - Serviços Educacionais;
- Valor: Utilize ponto (.) para separar os centavos;
- Data de Vencimento
Clique em “Gerar GUIA de Pagamento”
Selecione a opção “Realizar pagamento”
Escolha a Forma de Pagamento
Efetue o pagamento e salve o comprovante.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o site
computer Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Formulário de Requerimento de Documentos
Comprovante de pagamento de Guia
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Declarações = R$ 5,00
Histórico Escolar = R$ 15,00
Histórico Escolar Ex-aluno = R$20,00
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Quanto tempo leva?
Certidão / Declaração / Histórico: 08 dias úteis a contar da data do requerimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da PRPPG.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação
Legislações
Resolução CONSU nº 08/2009.
Responsável pelo atendimento
Secretaria de pós-graduação.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Sítio da PRPPG.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.