Inscrever no Processo de Reopção de Polo
- A Reopção de Polo será concedida aos discentes regularmente matriculados nos cursos de Educação a Distância da UFVJM que pretendem mudar de polo para um curso com habilitação idêntica.
- Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação à distância da UFVJM.
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1 Acessar o Edital de Vagas Remanescentes na página da COPESE.
O estudante deve entrar na página da COPESE e ler atentamente o Edital. E verificar se atende todos os requisitos para concorrer.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina- Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
computer Web: Acesse a página da Copese
computer Web: E-mail copese@ufvjm.edu.br
phone Telefone: (38)3532-1277
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para esta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
O atendimento desta etapa é imediato.
CUSTOS
Esta etapa é gratuita ao usuário.
2 Realizar inscrição no Processo de Reopção de Pólo
O candidato deve imprimir e preencher requerimento de Inscrição (anexo no edital). Este requerimento de inscrição encontra-se em anexo ao Edital de Vagas Remanescentes.E anexar os documentos obrigatórios.
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DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado conforme anexo em Edital
GRU com comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 22,13;
01 cópia legível dos documentos de Identidade e CPF;
01 cópia do Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, com data inferior a 60 dias, emitida via SIGA;
Declaração de Composição da Renda Familiar, conforme anexo do Edital.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
De acordo com o prazo estabelecido no Edital de Vagas Remanescentes.
CUSTOS
O valor da taxa de inscrição é R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos).
3 Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), o discente deverá acessar o site do Tesouro Nacional, inserir os códigos abaixo e clicar em avançar:
Unidade Gestora
(UG): 153036
Gestão: 15243
Código de Recolhimento: 288322
Na tela seguinte, inserir os dados abaixo para preenchimento dos campos obrigatórios:
Número de Referência: 16888315000157002
CPF e nome do usuário
Valor principal: R$ 22,13
Valor total: R$ 22,13
O sistema emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser paga em uma agência do Banco do BrasilCANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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DOCUMENTAÇÃO
CPF.
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Atendimento imediato.
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O valor da taxa de inscrição é R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos).
4 Enviar documentação para efetivar a inscrição no Processo de Reopção de Pólo
O candidato deve anexar toda a documentação obrigatória no Edital e entregar para o processo pessoalmente, na Copese, prédio da Reitoria, Campus JK em Diamantina ou encaminhá-la via Sedex, em envelope lacrado e identificado. No caso de envio correios o candidato deve encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Processos Seletivos- COPESE/UFVJM Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000- Bairro Alto da Jacuba Diamantina – MG Cep:39100-000
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DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado conforme anexo em Edital;
GRU com comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 22,13;
01 cópia legível dos documentos de Identidade e CPF;
01 cópia do Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, com data inferior a 60 dias, emitida via SIGA;
Declaração de Composição da Renda Familiar, conforme anexo do Edital.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
De acordo com o prazo estabelecido no Edital.
CUSTOS
Esta etapa é gratuita para o usuário.
5 Interpor recurso contra o Resultado Preliminar
Após a divulgação do resultado os candidatos interessados deverão em entrar com Recurso contra o Resultado do Processo O interessado deverá encaminhar Recurso conforme prazo e as orientações e requerimento em anexo ao Edital
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DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de Recurso -Documento anexo em Edital.
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De acordo com o prazo estabelecido no Edital.
CUSTOS
Esta etapa é gratuita ao usuário.
6 Acompanhar resultado final do processo
O estudante deve acompanhar a publicação do resultado do Processo Seletivo na página da Copese. O estudante que tiver sido aprovado no processo de Reopção de Pólo deve acompanhar as orientações e o cronograma para realizar a matrícula no curso pretendido.
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
De acordo com o prazo estabelecido no Edital.
CUSTOS
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Quanto tempo leva?
De acordo com o prazo de vigência do Edital.
Validade do Documento?
De acordo com o prazo de vigência do Edital.
Legislações
Resolução CONSEPE/UFVJM nº42, de 07 de novembro de 2018;
Resolução CONSEPE/UFVJM nº11, de 11 de abril de 2019.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenação de Processos Seletivos- Copese da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina- Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Web: Acesse a página da Copese
Web: E-mail copese@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1277Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. O usuário do serviço Público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço Público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.