Solicitar o registro da ação de extensão
O que é?
Uma ação de extensão pode ser subdividida em: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviço.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores e Técnico Administrativos vinculados à UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Acessar o sistema on line
O usuário deve acessar o SIGProj e realizar o seu cadastro
Documentos Não há documentação obrigatória para este serviço.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o sistema on line
Tempo de duração da etapa Imediato
2 Solicitar o registro da ação de extensão
1- O usuário deverá acessar a sua conta no sistema on-line.
2- Na seção "Editais Abertos", clicar em Edital de Registro, Acompanhamento e Certificação de Ações de Extensão e Cultura - Fluxo contínuo e clicar em "Criar Proposta".
3- Escolher o tipo de ação, preencher o formulário e submeter a proposta clicando em "Enviar proposta para julgamento".
Documentos
Formulário de submissão de proposta;
Formulário de Auência da Diretoria da Unidade (deverá ser anexada na seção "Anexos", durante o processo de submissão da proposta).
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Imediato
Outras informações
Quanto tempo leva?
Imediato
Validade do Documento?
A conclusão desse serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Política Nacional de Extensão Universitária, maio 2012; Política de Extensão Universitária da UFVJM, ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº. 06-CONSEPE, DE 17 DE ABRIL DE 2009; ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº. 01-CONSEPE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº. 24 - CONSEPE, DE 17 DE OUTUBRO DE2008.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFVJM.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail proexc@ufvjm.edu.br
Web: E-mail dex.proexc@ufvjm.edu.br
Web: E-mail dic.proexc@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.