Solicitar o registro da ação de extensão
- Uma ação de extensão pode ser subdividida em: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviço.
- Professores e Técnicos Administrativos vinculados à UFVJM.
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O usuário deve acessar o SIEXC, clicar em "Primeiro acesso" e realizar o seu cadastro.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:Acesse o sistema on-line
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para este serviço.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Imediato
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Solicitar o registro da ação de extensão
1- O usuário deverá acessar a sua conta no sistema on-line.
2- No menu principal, selecionar "Editais" -> "Editais abertos", escolher o edital desejado e clicar em "Visualizar".
3- Na página do edital, após ler as informações, clicar em "Submeter proposta". 4- Escolher o tipo de ação, preencher o formulário e submeter a proposta. 5- Acompanhar a avaliação da proposta através do SIEXC.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:Acesse o sistema on-line
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis na página do edital no SIEXC.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Imediato
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Imediato
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Política Nacional de Extensão Universitária, maio 2012; Política de Extensão Universitária da UFVJM, Anexo da Resolução Consepe nº. 06, de 17 de abril de 2009; Anexo da Resolução Consepe nº. 01, de 21 de setembro de 2007, alterado pela Resolução Consepe nº. 24, de 17 de outubro de 2008.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFVJM.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail proexc@ufvjm.edu.br
Web: E-mail dex.proexc@ufvjm.edu.br
Web: E-mail dic.proexc@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.