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Diretoria de Comunicação orienta sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais durante eleições

publicado: 05/07/2024 18h23, última modificação: 05/07/2024 21h26
Período eleitoral começa no próximo dia 6 de julho

A partir do próximo dia 6 de julho, até o encerramento das eleições municipais deste ano de 2024, as instituições integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação. Todas as orientações estão descritas na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições / 10ª edição, atualizada pela Advocacia-Geral da União, que pode ser acessada aqui. Para esclarecer e orientar sobre o assunto, o procurador da UFVJM, Júlio César Francisco, também fez uma live nesta semana (3/7), e o vídeo, na íntegra, está disponibilizado no canal oficial da UFVJM no YouTube.

A cartilha sistematiza “as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas que podem orientar todos os agentes públicos – sejam eles candidatos ou não, conferindo-lhes um instrumento de consulta durante o período eleitoral, que é essencial para o funcionamento democrático do nosso país”. O documento também destaca que “nos anos eleitorais, é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas”.

Um dos temas abordados na edição dessa cartilha, em 2024, é fake news. O documento traz: “Na presente edição, acrescentou-se – sempre no espírito de manter a Cartilha em compasso com o seu tempo – capítulo sobre a veiculação e combate a notícias falsas, com indicação de alguns atos normativos que podem orientar os agentes públicos nesse tema, com destaque, inclusive, para a possibilidade de acionar-se a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, instituída pela AGU em 2023”.

Entre as orientações trazidas na cartilha, a Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da UFVJM indica para toda a comunidade acadêmica a importância de se atentar, especialmente, aos temas: realização de eventos institucionais e publicação de conteúdos nas mídias vinculadas à universidade. A Dicom ressalta que as determinações abrangem as páginas sob o domínio ufvjm.edu.br e os perfis das redes sociais de estruturas organizacionais ou programas que representem a UFVJM e, por isso, solicita a cada administrador responsável que observe as orientações da legislação e, em caso de dúvidas, procure o setor de Comunicação da UFVJM.

Em caso de dúvidas ou orientação para situações específicas relacionadas às mídias da universidade, envie um e-mail para o endereço .

Acesse a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições / 10ª edição, revista e atualizada pela Advocacia-Geral da União.

Acesse o vídeo do procurador da UFVJM, Júlio César Francisco, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral 2024.

 

Por Coordenadoria de Comunicação Social