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Reitor comunica arquivamento de denúncia pelo Ministério da Educação
O reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) com fundamento no Estatuto em seu art. 24, incisos I, II, III, no art. 5º, incisos IV e V; art. 37, §1º e art. 220, caput, parte final, todos da CF/88, com a finalidade de promover a devida informação e orientação social, presta os seguintes esclarecimentos às Comunidades Interna e Externa.
1. Em setembro de 2019, a denúncia constante no processo SEI 23546.058833/2020-50 foi recebida na ouvidoria da UFVJM e encaminhada à Corregedoria do Ministério da Educação. A citada corregedoria solicitou realização de diligências ao reitor Janir Alves Soares e ao Conselho Universitário (CONSU). O reitor prestou os devidos esclarecimentos. Na Nota Técnica elaborada pela Divisão da Corregedoria constou também o ofício n.º 5/2020/CONSU de 14/12/2020 enviado ao Ministério da Educação, conforme Despacho CONSU 69/2020. Isso ocorreu após terem sido realizadas, nada mais nada menos que, oito autoconvocações do Conselho Universitário, induzidas pelos onze Diretores das Unidades Acadêmicas da UFVJM. Na análise técnica não foram encontradas provas de indícios de irregularidades. No Despacho nº 1380/202 sugeriu-se ao Senhor Ministro da Educação, com fulcro no inciso I do art. 6º do Anexo I do Decreto 10.195/2019, o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 144 da Lei n.º 8.112/90. Portanto, a denúncia foi arquivada, por falta de objeto.
2. Importa relatar que a pauta das autoconvocações foi da livre iniciativa dos Presidentes das Congregações das onze Unidades Acadêmicas da UFVJM, à época, conforme abaixo descritos:
1- Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde (FCSB) - Cláudio Heitor Balthazar;
2- Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas (FACSAE) - Wederson Marcos Alves;
3- Instituto de Ciência, Engenharia e Tecnologia (ICET) - Jairo Lisboa Rodrigues;
4- Faculdade de Medicina de Diamantina (FAMED) - Donaldo Rosa Pires Júnior;
5- Faculdade de Ciências Exatas (FACET) - Roqueline Rodrigues Silva;
6- Instituto de Ciências Agrárias (ICA) - Saulo Alberto do Carmo Araújo;
7- Faculdade Interdisciplinar em Humanidades (FIH) - Heron Laiber Bonadiman;
8- Instituto de Ciência, Engenharia e Tecnologia (IECT) - Thiago Franchi Pereira da Silva;
9- Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) - Wellington Willian Rocha;
10- Instituto de Ciências e Tecnologia (ICT) - Paulo César de Resende Andrade;
11- Faculdade de Medicina do Mucuri (FAMMUC) - João Victor Leite Dias.
3. A autoconvocação deve primar pela urgência e relevância do assunto, ou seja, deve existir uma robusta motivação. Logo, deveria-se tratar e deliberar assuntos de extrema importância, não só na perspectiva das unidades acadêmicas, mas sobretudo, da universidade. Assim, esperava-se que, preliminarmente, os cinco assuntos baixo mencionados fossem debatidos e aprovados perante as respectivas congregações. A partir de então, deliberariam-se os encaminhamentos, uma vez que os temas envolviam:
1. Revogação da portaria sobre Trabalho Remoto (23086.005355/2020-40);
2. Cancelamento/ajuste do Edital 10/2020/PROGEP e criação de uma comissão para reelaborar um edital a ser aprovado pelo Consu;
3. Contratação de professores substitutos e provimento de vagas para casos de falecimento e aposentadorias (23086.001451/2020-19);
4. Questionamento ao senhor reitor sobre assinatura em carta de apoio ao Weintraub como reitor da UFVJM;
5. Questionamento ao senhor reitor sobre compra de veículo (Pregão n.º010/2020, 23086.005599/2020-22).
4. De fato, verificou-se que nenhuma congregação analisou e deliberou os cinco assuntos supracitados, digo, previamente à autoconvocada sessão do Conselho Universitário. Chama-se atenção que a Congregação da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - FCBS, presidida à época pelo Professor Cláudio Heitor Balthazar e a Congregação da Faculdade de Medicina do Mucuri - Fammuc, presidida pelo Professor João Victor Leite, sequer convocaram sessão com tais assuntos, previamente ao pedido da autoconvocação, ratifico.
5. É importante frisar que, ao longo destas sessões, os temas ficaram condensados em torno do Assunto 35.
ASSUNTO 35 - AUTOCONVOCAÇÃO
1) Questionamento sobre representação e autoconvocações de órgãos colegiados;
2) Cumprimento de parecer jurídico emitido pela PGF/UFVJM;
3) Sobre outros atos decorrentes dos itens anteriores (1 e 2).
Processo SEI 23086.010875/2020-74.
6. Portanto, destas várias sessões e encaminhamento provido pelo Conselho Universitário, conclui-se que:
1. Houve evidente prejuízo à imagem da instituição, visto que, o assunto 35 foi tratado em sessão transmitida à comunidade externa e interna à UFVJM, via Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, em especial ao assunto Pregão n.º010/2020, 23086.005599/2020-22) objeto da ação popular processo n.º 1002958-83.2020.4.01.3812;
2. As oito autoconvocações trouxeram prejuízos à comunidade acadêmica, uma vez que se deixou de pautar assuntos realmente relevantes, a exemplo de assistência aos estudantes e política de pessoal;
3. A denúncia foi prontamente arquivada por falta de materialidade;
4. Em função do conluio entre os onze Diretores das Unidades Acadêmicas, um valioso tempo e espaço do Conselho Universitário foi usado de forma indevida, uma vez que existem instância competente do Ministério da Educação para receber, apurar, julgar e se necessário for, aplicar penalidades a reitor de qualquer universidade federal.
7. Deste modo, em atenção às suas responsabilidades e no cumprimento das suas atribuições, acorde Regimento Geral, qual seja:
Art. 42. Compete ao Diretor atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica, supervisionando as atividades didático-científicas e dirigindo os serviços administrativos - incluídos pessoal, finanças e patrimônio.
8. E, considerando que os indicadores de ensino e de qualidade da UFVJM são os mais precários entre as onze universidades do estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo, respeitosamente, este Colendo Colégio de Presidentes das onze Congregações deveria propor às suas Unidades Acadêmicas um pacote de projetos de melhoria dos indicadores dos seus cursos, numa forma de cumprir suas primárias atribuições.
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9. Neste sentido, a reitoria propõe aos onze Presidentes das Congregações, com base no estudo recente desta Casa Análise do Orçamento e da Matriz OCC da UFVJM de 2019, a constituição de Grupos de Trabalho que poderiam ser coordenados pela Pró-reitoria de Graduação para recuperar as suas Matrizes de Outros Custeios e Capital (Matriz OCC);
10. A supracitada proposta de trabalho é da competência dos Senhores e Senhoras Diretores e Diretoras das Unidades Acadêmicas; e tal proposta têm relevância institucional;
11. Por fim, a reitoria permanece sempre disponível para acolher pautas positivas de relevância para as Unidades Acadêmicas administradas por Vossas Senhorias.
Janir Alves Soares - Reitor da UFVJM