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Reitoria define diretrizes para remoção de servidores técnico-administrativos
Há vários anos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) tem buscado instituir uma política de gestão de pessoal com foco no aperfeiçoamento da gestão da força de trabalho, na saúde, na gestão por competência, desenvolvimento e capacitação dos servidores em função das demandas da universidade. Apesar desse esforço institucional, em 2017 a UFVJM obteve resultados negativos no Índice de Capacidade em Gestão de Pessoas e no Índice de Governança e Gestão de Pessoas, com valores da ordem de 13% e 25%, respectivamente, os quais são classificados como inexpressivo ou inicial, conforme disposto no Relatório do Tribunal de Contas da União.
A remoção de servidores está regulamentada na Lei 8.112/90. Desde 2017, o Conselho Universitário (Consu) tem debatido a temática na perspectiva de propor regulamentação específica para facilitar a implementação do dimensionamento da força de trabalho do pessoal técnico-administrativo, sem, entretanto, dar encaminhamento sobre a matéria à Progep. Dentro das competências regimentais, compete ao Consu propor a política de pessoal, para encaminhamento aos órgãos competentes (Art. 12, inciso VII, Estatuto UFVJM, 2014), enquanto à Progep compete formular e implementar a política de gestão de pessoas (Art. 1º da Resolução nº 07 - CONSU, de 10 de julho de 2015). A solução deste imbróglio inicia-se da compreensão do significado do verbo "propor" que não é sinônimo de "formular".
Perante este conflito de competências, em 2019 a Progep elaborou edital para conhecer os técnicos administrativos interessados em remoção. Não houve recurso ou impugnação do edital pelos servidores, que contou com a inscrição de 75 interessados. Não obstante, o processo seletivo foi cancelado pelo Conselho. De 2017 até atualmente, o assunto foi pautado e retirado de pauta pelos representantes do Consu. Recentemente, a remoção dos servidores técnicos-administrativos foi judicializada e, após duas sessões, a matéria retornou novamente para discussão, com o regime de urgência solicitado pelo reitor negado por deliberação da maioria, demonstrando contradição ao pleito judicializado. Obviamente, perante essa situação, a Reitoria recorre à prática da remoção de oficio para atender as demandas de caráter emergencial da universidade.
Especificamente acerca do instrumento, o reitor Janir Alves Soares pondera que “a remoção de ofício, embora regular e legal, nunca deve ser uma prática de primeira escolha, pois a universidade deve possuir meios para remover servidores de forma planejada, buscando atender a expectativa da instituição e, sobretudo, do servidor”. Por essa motivação, a reitoria elaborou a PORTARIA Nº 936, DE 18 DE ABRIL DE 2022, para regulamentação do processo de remoção de servidores técnico-administrativos alicerçada sobre diretrizes que fortalecem:
- O servidor, no que diz respeito à valorização da trajetória profissional, ao desenvolvimento de competências profissionais e à qualidade de vida;
- A administração, no que diz respeito à manutenção dos serviços, à especificidade dos cargos, à busca da eficiência e à obtenção de adequado clima organizacional.
Ainda sobre os procedimentos de remoção estabelecidos na portaria, o reitor ressalta que “o processo de remoção será técnico e democrático, uma vez que será aberto ao público-alvo interessado, obedecerá critérios específicos e será transparente, sendo elaborado e executado integralmente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas”.
O presente normativo também estabelece que a Comissão de Supervisão Interna (CIS) poderá contribuir com o edital de remoção e com a fiscalização de todo o processo. “Para fins de acompanhamento e fiscalização do atendimento às regras estabelecidas, a CIS possuirá acesso facilitado aos processos, exceto quando envolverem informações de cunho pessoal ou sigilosas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados”, comenta o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Wendy Willian Balotin.
“Em breve, teremos a conclusão do dimensionamento da força de trabalho do pessoal técnico-administrativo, e a remoção de servidores poderá ser necessária para equilibrar a distribuição de demandas dos setores. Com isso, conquistaremos melhores condições de trabalho e, sobretudo, melhor qualidade de vida aos servidores”, conclui o reitor Janir Alves Soares.
Por Reitoria
* Notícia atualizada em 22/04/2022 diante de solicitação da Reitoria.