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Comunicado
Nova portaria sobre trabalho presencial no contexto da covid-19 entra em vigor nesta data
publicado:
06/06/2022 18h20,
última modificação:
06/06/2022 19h30
Portaria n.º 1.466 revoga a Portaria n.º 710, de 18 de março/2022
Entra em vigor nesta data a Portaria nº 1.466, de 3 de junho de 2022, que revoga a Portaria n.º 710, de 18 de março de 2022.
A nova portaria torna insubsistentes as medidas constantes na Portaria n.º 710, inclusive as hipóteses de trabalho remoto, além de especificar as atribuições do Comitê de Monitoramento dos Indicadores e Casos da Covid-19 e trazer orientações sobre procedimentos de perícia para casos positivos da doença. A portaria também recomenda manutenção de medidas básicas de segurança.
Por Diretoria de Comunicação Social