Boletim de Pessoal

O Boletim de Pessoal é uma exigência da Lei nº 4.965/66.

Art. 1º Os atos relativos a servidores dos órgãos da administração centralizada e das autarquias sòmente terão validade jurídica mediante publicação:

I no Diário Oficial da União, quanto aos atos de provimento e vacância de cargos ou funções;

II no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos atos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor.

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Boletim de Pessoal

Atos de concessão de vantagens

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Boletim de Pessoal Especial

Atos relativos aos processos administrativos disciplinares