Boletim de Pessoal
O Boletim de Pessoal é uma exigência da Lei nº 4.965/66.
Art. 1º Os atos relativos a servidores dos órgãos da administração centralizada e das autarquias sòmente terão validade jurídica mediante publicação:
I no Diário Oficial da União, quanto aos atos de provimento e vacância de cargos ou funções;
II no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos atos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor.
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Boletim de Pessoal
Atos de concessão de vantagens
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Boletim de Pessoal Especial
Atos relativos aos processos administrativos disciplinares
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