Solicitar licença para tratamento da própria saúde

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A licença para tratamento da própria saúde é concedida quando o servidor está incapacitado para o desempenho de suas funções laborais em razão de problemas de saúde. A concessão da licença para tratamento de saúde é realizada mediante perícia médica ou quando são atendidos os critérios estabelecidos por lei para a dispensa da mesma.

Ausências, licenças e afastamentos expresso, que suspendem ou não o estágio probatório podem ser conferidos no Ofício circular SEI nº 626/2023/MGI.

A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
  • Os atestados médicos ou odontológicos concedam até quatorze dias corridos, computados fins de semana e feriados;
  • O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;

O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível.
Servidor efetivo estatutário da UFVJM, Servidor Público Federal, os empregados públicos e os contratados por tempo determinado.

1 Apresentar atestado

Apresentar o atestado médico ou odontológico à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa, pela plataforma do governo federal “SouGov.br”.
O prazo para a apresentação do atestado médico é de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. Após esse prazo, os atestados não poderão ser recepcionados pelo setor responsável, salvo mediante justificativas previstas em lei.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha Gov.br;
Atestado médico ou odontológico.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

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Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Artigos 202, 203 e § 4º do art. 204 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 (Regulamenta a Licença para Tratamento de Saúde).
Orientação Normativa nº 3, de 20 de abril de 2010 (Orientações para Licença para Tratamento de Saúde).
Portaria SEGRT/MP nº 19, de 23 de fevereiro de 2017 (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal).
Artigos 59 e § 4º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS) da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: Campus JK: (38) 3532-6871
Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Campus do Mucuri: (33) 3529-2818
Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br
Presencial: Campus JK, Prédio da Superintendência Integrada de Saúde, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.