Comunicar acidente em serviço do servidor público

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público (CAT/SP) é um documento padronizado, usado na Administração Pública Federal, para registrar e informar acidente em serviço envolvendo servidor regido pela Lei nº 8.112/1990.
O preenchimento pode ser feito pelo próprio servidor, pela chefia, por membro da família, perito oficial em saúde ou testemunha.

1 Comunicar a chefia imediata

Informar sua chefia imediata sobre o acidente em serviço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: No local de trabalho (chefia imediata).


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória nesta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Preencher o formulário da CAT/SP e reunir anexos

Preencher o formulário da CAT/SP disponível no link disponibilizado pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO e anexar documentos que comprovem o acidente (por exemplo: boletim de ocorrência, fotos, outros), se houver. O formulário deve ser apresentado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data do acidente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Formulário CAT/SP (UFVJM).


DOCUMENTAÇÃO

Dados do responsável pelo registro da CAT/SP para cadastro no Sistema da CSSO;
Informações necessárias para preenchimento da CAT/SP;
Anexos comprobatórios (se houver): boletim de ocorrência, fotografia, outros.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Comparecer à perícia oficial

Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Prédio da Superintendência Integrada de Saúde. Sala da Perícia Médica.


DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios ou exames médicos, se houver.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


4 Receber o resultado da caracterização do acidente

Após a perícia, receber a cópia do Laudo Médico Pericial (e outras orientações, quando aplicável).

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail institucional do servidor envolvido no acidente registrado.


DOCUMENTAÇÃO

Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão do serviço pode gerar a entrega ao usuário de cópia do Laudo Médico Pericial, sem validade determinada.

Legislações

Artigos 211 e 212 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
Portaria nº 19, de 20 de abril de 2017 (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal).

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38) 3532-6871 Ramal 8122 ou 8197
Web: E-mail st.sisa@ufvjm.edu.br ou pericia.sisa@ufvjm.edu.br
Presencial: Campus JK, Prédio da Superintendência Integrada de Saúde, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.