Devolver materiais
O que é?
Devolução de materiais do acervo da biblioteca que foram anteriormente emprestados ao usuário, tais como: livros, DVDs, teses, dissertações, etc.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos, professores e terceirizados.
Etapas para a realização deste serviço
1 Devolver o material
1- Comparecer à biblioteca portando o material a ser devolvido.
2- Entregar o item ao atendente do balcão de devoluções.
3- Aguardar que o atendente confirme que o material foi devolvido e que o recibo foi enviado por e-mail.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: na biblioteca onde o material foi emprestado.
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Regimento do Sisbi: http://www.ufvjm.edu.br/biblioteca/component/docman/doc_view/45-regimento-do-sistema-de-bibliotecas-da-ufvjm.html
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço realizado pelo Setor de Circulação das bibliotecas da UFVJM.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: na biblioteca do campus da UFVJM onde esteja vinculado.
Web:
e-mail Campus JK: referenciajk@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Mucuri: bibliotecato@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Janaúba: bibliotecajanauba@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Unaí: bibliotecaunai@ufvjm.edu.br.
Telefone:
Campus JK: (38) 3532-1207
Campus Mucuri: (33) 3529-2702
Campus Janaúba: (38) 3677-9950
Campus Unaí: (38) 3829-3100
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.