Devolver materiais

Sistema de Bibliotecas (Sisbi)

O que é?

Devolução de materiais do acervo da biblioteca que foram anteriormente emprestados ao usuário, tais como: livros, DVDs, teses, dissertações, etc.

Quem pode utilizar este serviço?

Alunos de graduação, pós-graduação, técnicos administrativos, professores e terceirizados.

Etapas para a realização deste serviço

1 Devolver o material

1- Comparecer à biblioteca portando o material a ser devolvido.
2- Entregar o item ao atendente do balcão de devoluções.
3- Aguardar que o atendente confirme que o material foi devolvido e que o recibo foi enviado por e-mail.

Documentos Não há documentação obrigatória.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: na biblioteca onde o material foi emprestado.


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato.

Validade do Documento?

Sem validade determinada.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados

Legislações

Regimento do Sisbi: http://www.ufvjm.edu.br/biblioteca/component/docman/doc_view/45-regimento-do-sistema-de-bibliotecas-da-ufvjm.html

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço realizado pelo Setor de Circulação das bibliotecas da UFVJM.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: na biblioteca do campus da UFVJM onde esteja vinculado.
Web:
e-mail Campus JK: referenciajk@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Mucuri: bibliotecato@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Janaúba: bibliotecajanauba@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Unaí: bibliotecaunai@ufvjm.edu.br.
Telefone:
Campus JK: (38) 3532-1207
Campus Mucuri: (33) 3529-2702
Campus Janaúba: (38) 3677-9950
Campus Unaí: (38) 3829-3100

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.