Solicitar pedido de reconsideração e recurso
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O pedido de reconsideração e recurso tem como finalidade permitir ao servidor a revisão da decisão pericial. Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde.
Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, o qual será encaminhado a outro perito ou junta oficial em saúde, distinta daquela que apreciou o pedido de reconsideração.
Informações gerais
- O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo servidor.
- O pedido de reconsideração ou de recurso será despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial.
- Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
- Em caso de indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas ou não de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
- Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.
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1 Solicitar o serviço
Encaminhar por e-mail o requerimento de Reconsideração ou Recurso preenchido à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa
O servidor deverá também requerer os pedidos de reconsideração e recurso no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de Reconsideração ou Recurso
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990;
2- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017
3- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.