Solicitar pedido de reconsideração e recurso

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
O pedido de reconsideração e recurso tem como finalidade permitir ao servidor a revisão da decisão pericial. Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde.
Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, o qual será encaminhado a outro perito ou junta oficial em saúde, distinta daquela que apreciou o pedido de reconsideração.

Informações gerais

  1. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo servidor.
  2. O pedido de reconsideração ou de recurso será despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial.
  3. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
  4. Em caso de indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas ou não de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.

1 Solicitar o serviço

Encaminhar por e-mail o requerimento de Reconsideração ou Recurso preenchido à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa
O servidor deverá também requerer os pedidos de reconsideração e recurso no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Requerimento de Reconsideração ou Recurso


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

1- Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990;
2- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017
3- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.