Solicitar o cancelamento dos Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG
- Os Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG são oferecidos por meio do convênio estabelecido entre a UFVJM e pela entidade fechada de autogestão, subsidiados parcialmente pelo Governo Federal, por meio do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar. O cancelamento do plano de saúde por interesse do associado titular deve seguir os procedimentos aqui descritos e está condicionado à análise pela equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde, pertencente à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa.
- Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista.
-
1 Iniciar o processo
1 - Acessar a página do SEI da Universidade
2 - Iniciar processo e escolher o tipo de processo Pessoal: Plano de Saúde - Cancelamento;
3 - Preencher os campos:
- Interessados: digitar seu nome completo;
- Classificação por Assuntos: Inserir o número 025.11 - Gestão de Pessoas Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde.
- Nível de Acesso: marcar "Restrito" e escolher como Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)" e Salvar
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line
DOCUMENTAÇÃO
Usuário do SEI
Senha SEI;
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Incluir o Documento e Preencher o formulário
1 - Selecionar o número do processo e clicar no ícone Incluir documento;
2 - Gerar Documento Escolha o tipo de documento (+): Plano Saúde Cancelamento;
3 - Preencher os campos de Nível de Acesso: Restrito, Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) e depois em Salvar;
Preencher o formulário e assinar
Clicar em Enviar Processo
Preencher o campo Unidades: SaudeSuplementarSisa; e selecionar o quadro enviar e-mail de notificação; clicar em ENVIAR
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line
DOCUMENTAÇÃO
Usuário do SEI;
Senha SEI
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21 de novembro 2025.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa
Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.