Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família
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A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida quando a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. A concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família é realizada mediante perícia médica ou quando são atendidos os critérios estabelecidos por lei para a dispensa da mesma.
Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, mãe e pai, filhos, madrasta ou padrasto, enteados, dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal; os empregados públicos e os contratados por tempo determinado, que apresentem doença em familiar ou dependente que conste de seu assentamento funcional.
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1 Apresentar atestado
Apresentar o atestado médico ou odontológico à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa, pelo aplicativo “SouGov.br”. O prazo para a apresentação do atestado médico ou odontológico é de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha Gov.br;
Atestado médico ou odontológico.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Artigo 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 (Regulamenta a Licença para Tratamento de Saúde).
Orientação Normativa nº 3, de 20 de abril de 2010 (Orientações para Licença para Tratamento de Saúde).
Portaria SEGRT/MP nº 19, de 23 de fevereiro de 2017 (Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS) da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: Campus JK: (38) 3532-6871
Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Campus do Mucuri: (33) 3529-2818
Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br
Presencial: Campus JK, Prédio da Superintendência Integrada de Saúde, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.