Incluir Dependentes no Plano de Saúde CASU

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
Os Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG são oferecidos por meio do convênio estabelecido entre a UFVJM e pela entidade fechada de autogestão, subsidiados parcialmente pelo Governo Federal, por meio do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar. A inclusão de dependentes nos Planos IFES VI da CASU/UFMG está condicionada à aprovação da documentação enviada à equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde da UFVJM, e dependerá do atendimentos dos critérios de elegibilidade previamente definidos em lei, conforme disposto na Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496.
Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista.

1 Acessar o Sistema e-campus.

1 - Acessar o sistema e-campus, ir em plano de saúde - incluir dependentes

2 - Preencher o formulário

3 - Clicar em Gerar o Termo

4 - Salvar o Termo gerado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema on-line e-campus


DOCUMENTAÇÃO

Senha e-campus
Login Institucional;


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Iniciar Processo no SEI

1 - Acessar a página do SEI da Universidade

2 - Iniciar processo e escolher o tipo de processo Pessoal: Plano de Saúde - Inclusão de dependente;

3 - Preencher os campos:

  • Interessados: digitar seu nome completo;
  • Classificação por Assuntos: Inserir o número 025.11 - Gestão de Pessoas Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde.
  • Nível de Acesso: marcar "Restrito" e escolher como Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)" e Salvar

4 - Selecionar o número do processo e clicar em Incluir documento;

5 - Gerar Documento: Escolha o tipo de documento (+): Pessoal: Inclusão de Dependentes no Plano CASU

6 - Preencher os campos: Nível de Acesso: Restrito, Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

7 - Clicar em salvar

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Senha SEI


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3 Preencher o formulário do SEI

1 - Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.

2 - Assinar digitalmente o documento através do ícone Assinar Documento (representado pela figura de uma caneta);

3 - Inserir os documentos necessários;

4 - Clicar em “Enviar Processo”;

4 Preencher o campo Unidades: SaudeSuplementarSisa e selecionar o quadro enviar e-mail de notificação e clicar em ENVIAR.

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DOCUMENTAÇÃO

Usuário do SEI;
Senha do SEI.
Termo de inclusão dos dependentes

Na qualidade de servidor ativo, inativo e pensionista: Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência ; Contracheque;

Na qualidade de dependentes do servidor:

  • Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
  • Companheiro (a): escritura pública de união estável, carteira de Identidade e CPF;
  • Companheiro ou Companheira na união homoafetiva: escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF;
  • Filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF, comprovante de invalidez se inválidos;
  • Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial: termo de guarda ou tutela, certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF;
  • Filhos e enteados entre 21 anos e 24 anos: carteira de identidade e CPF, declaração emitida pela instituição de ensino para comprovação de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e cópia da última Declaração Anual do Imposto de Renda do titular para comprovar a dependência econômica do dependente;
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia: carteira de identidade, CPF e comprovante de percepção da pensão alimentícia

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

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Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Termo de Adesão ao Plano de Saúde CASU, sem validade determinada.

Legislações

Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21 de novembro 2025.
Lei 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa

Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.