Comunicar acidente em serviço do servidor público
- A Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público (CAT/SP) é um documento padronizado, usado na Administração Pública Federal, para registrar e informar acidente em serviço envolvendo servidor regido pela Lei nº 8.112/1990.
- O preenchimento pode ser feito pelo próprio servidor, pela chefia, por membro da família, perito oficial em saúde ou testemunha.
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1 Comunicar a chefia imediata
Informar sua chefia imediata sobre o acidente em serviço.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: No local de trabalho (chefia imediata).
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Preencher o formulário da CAT/SP e reunir anexos
Preencher o formulário da CAT/SP disponível no link disponibilizado pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO e anexar documentos que comprovem o acidente (por exemplo: boletim de ocorrência, fotos, outros), se houver.
O Formulário deve ser apresentado em até 10(dez) dias, contados a partir da data do acidente.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acessar o Formulário CAT/SP (UFVJM)
DOCUMENTAÇÃO
Dados do responsável pelo registro da CAT/SP para cadastro no Sistema da CSSO;
Informações necessárias para preenchimento da CAT/SP;
Anexos comprobatórios (se houver): boletim de ocorrência, fotografia, outros.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Comparecer à perícia oficial
Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Prédio da Superintendência Integrada de Saúde. Sala da Perícia Médica.
DOCUMENTAÇÃO
Atestados, relatórios ou exames médicos, se houver.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Receber o resultado da caracterização do acidente
Após a perícia, receber a cópia do Laudo Médico Pericial (e outras orientações, quando aplicável).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail institucional do servidor envolvido no acidente registrado.
DOCUMENTAÇÃO
Laudo Médico Pericial
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão do serviço pode gerar a entrega ao usuário de cópia do Laudo Médico Pericial, sem validade determinada.
Legislações
Lei nº 8.213/1991 — art. 20., DE 24 DE JULHO DE 1991 .
Lei nº 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.
Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017 - Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal "Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.