Comunicar acidente em serviço do servidor público

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público (CAT/SP) é um documento padronizado, usado na Administração Pública Federal, para registrar e informar acidente em serviço envolvendo servidor regido pela Lei nº 8.112/1990.
O preenchimento pode ser feito pelo próprio servidor, pela chefia, por membro da família, perito oficial em saúde ou testemunha.

1 Comunicar a chefia imediata

Informar sua chefia imediata sobre o acidente em serviço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: No local de trabalho (chefia imediata).


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória nesta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Variável.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Preencher o formulário da CAT/SP e reunir anexos

Preencher o formulário da CAT/SP disponível no link disponibilizado pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO e anexar documentos que comprovem o acidente (por exemplo: boletim de ocorrência, fotos, outros), se houver.
O Formulário deve ser apresentado em até 10(dez) dias, contados a partir da data do acidente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acessar o Formulário CAT/SP (UFVJM)


DOCUMENTAÇÃO

Dados do responsável pelo registro da CAT/SP para cadastro no Sistema da CSSO;
Informações necessárias para preenchimento da CAT/SP;
Anexos comprobatórios (se houver): boletim de ocorrência, fotografia, outros.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Variável


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Comparecer à perícia oficial

Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Prédio da Superintendência Integrada de Saúde. Sala da Perícia Médica.


DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios ou exames médicos, se houver.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Receber o resultado da caracterização do acidente

Após a perícia, receber a cópia do Laudo Médico Pericial (e outras orientações, quando aplicável).

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail institucional do servidor envolvido no acidente registrado.


DOCUMENTAÇÃO

Laudo Médico Pericial


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão do serviço pode gerar a entrega ao usuário de cópia do Laudo Médico Pericial, sem validade determinada.

Legislações

Lei nº 8.213/1991 — art. 20., DE 24 DE JULHO DE 1991 .
Lei nº 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.
Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017 - Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal "

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.