Solicitar a Adesão aos Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG
- Os Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG são oferecidos por meio do convênio estabelecido entre a UFVJM e pela entidade fechada de autogestão, subsidiados parcialmente pelo Governo Federal, por meio do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar. A adesão aos planos de saúde IFES VI DA CASU/UFMG está condicionada ao cumprimento dos procedimentos aqui descritos e da análise pela equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde, pertencente à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa, bem como pela CASU/UFMG.
- Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista.
-
1 Acessar o Sistema e-campus Plano de Saúde e gerar o Termo de Adesão.
1 - Encaminhar e-mail para saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br e solicitar o acesso ao formulário plano de saúde CASU, informando o número da matrícula SIAPE;
2 - Após receber email do Serviço de Saúde Suplementar (Convênios) liberando acesso ao formulário, acessar o sistema e-Campus, ir em Plano de Saúde - titular, preencher o formulário e salvar.
3 - Clicar em gerar o Termo de Adesão;
4 - Salvar o termo gerado, preferencialmente na área de trabalho.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Email: saudadesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br computer Web: Acesse o sistema on-line e-campus
DOCUMENTAÇÃO
Número da matrícula SIAPE;
Login Institucional;
Senha e-Campus
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Iniciar Processo no SEI
1 - Acessar o Portal da Universidade
2 - Ir em Acesso Rápido e clicar em SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFVJM.
3 - Iniciar o processo e escolher o tipo de processo - Plano de Saúde: Adesão
4 - Preencher os campos:
- Interessados: digitar seu nome completo;
- Classificação por Assuntos: Inserir o número 025.11 - Gestão de Pessoas Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde.
- Nível de Acesso: marcar "Restrito" e escolher como Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)" e Salvar
5 - Clicar em Incluir Documento e abrir a tela "Incluir Documento";
6 - Na página aberta, clicar em Escolha o tipo de documento (+) >> Plano de Saúde: Adesão;
7 - Preencher os campos: Nível de Acesso: Restrito, Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
8 - Clicar em salvar
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line.
DOCUMENTAÇÃO
Número da matrícula SIAPE;
Login Institucional;
Senha e-Campus
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Preencher o Termo, incluir os documentos e enviar o Processo.
Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.
1 - Preencher o formulário que está aberto no Sistema SEI com as informações idênticas às que estão no Termo gerado pelo sistema e-campus;
2 - Assinar digitalmente o termo através do ícone Assinar Documento;
3 - Clicar no processo e inserir os documentos necessários para adesão;
4 - Clicar em “Enviar Processo”;
4 Preencher o campo Unidades: SaudeSuplementarSisa e selecionar o quadro enviar e-mail de notificação e clicar em ENVIAR.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line.
DOCUMENTAÇÃO
Termo de Adesão do sistema e-campus;
Usuário do SEI;
Senha do SEI.
Na qualidade de servidor ativo, inativo e pensionista: Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência ; Contracheque;
Na qualidade de dependentes do servidor:- Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
- Companheiro (a): escritura pública de união estável, carteira de Identidade e CPF;
- Companheiro ou Companheira na união homoafetiva: escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF;
- Filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF, comprovante de invalidez se inválidos;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial: termo de guarda ou tutela, certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF;
- Filhos e enteados entre 21 anos e 24 anos: carteira de identidade e CPF, declaração emitida pela instituição de ensino para comprovação de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e cópia da última Declaração Anual do Imposto de Renda do titular para comprovar a dependência econômica do dependente;
- Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia: carteira de identidade, CPF e comprovante de percepção da pensão alimentícia
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
Termo de Adesão ao Plano de Saúde CASU, sem validade determinada.
Legislações
Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21 de novembro 2025.
Lei 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa
Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.