Solicitar a Adesão aos Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
Os Planos de Saúde IFES VI da CASU/UFMG são oferecidos por meio do convênio estabelecido entre a UFVJM e pela entidade fechada de autogestão, subsidiados parcialmente pelo Governo Federal, por meio do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar. A adesão aos planos de saúde IFES VI DA CASU/UFMG está condicionada ao cumprimento dos procedimentos aqui descritos e da análise pela equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde, pertencente à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa, bem como pela CASU/UFMG.
Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista.

1 Acessar o Sistema e-campus Plano de Saúde e gerar o Termo de Adesão.

1 - Encaminhar e-mail para saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br e solicitar o acesso ao formulário plano de saúde CASU, informando o número da matrícula SIAPE;

2 - Após receber email do Serviço de Saúde Suplementar (Convênios) liberando acesso ao formulário, acessar o sistema e-Campus, ir em Plano de Saúde - titular, preencher o formulário e salvar.

3 - Clicar em gerar o Termo de Adesão;

4 - Salvar o termo gerado, preferencialmente na área de trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Email: saudadesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br computer Web: Acesse o sistema on-line e-campus


DOCUMENTAÇÃO

Número da matrícula SIAPE;
Login Institucional;
Senha e-Campus


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Iniciar Processo no SEI

1 - Acessar o Portal da Universidade

2 - Ir em Acesso Rápido e clicar em SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFVJM.

3 - Iniciar o processo e escolher o tipo de processo - Plano de Saúde: Adesão

4 - Preencher os campos:

  • Interessados: digitar seu nome completo;

  • Classificação por Assuntos: Inserir o número 025.11 - Gestão de Pessoas Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde.

  • Nível de Acesso: marcar "Restrito" e escolher como Hipótese Legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)" e Salvar

5 - Clicar em Incluir Documento e abrir a tela "Incluir Documento";

6 - Na página aberta, clicar em Escolha o tipo de documento (+) >> Plano de Saúde: Adesão;

7 - Preencher os campos: Nível de Acesso: Restrito, Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

8 - Clicar em salvar

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema on-line.


DOCUMENTAÇÃO

Número da matrícula SIAPE;
Login Institucional;
Senha e-Campus


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

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3 Preencher o Termo, incluir os documentos e enviar o Processo.

Comparecer à perícia oficial em saúde agendada e comunicada pela equipe administrativa da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde.

1 - Preencher o formulário que está aberto no Sistema SEI com as informações idênticas às que estão no Termo gerado pelo sistema e-campus;

2 - Assinar digitalmente o termo através do ícone Assinar Documento;

3 - Clicar no processo e inserir os documentos necessários para adesão;

4 - Clicar em “Enviar Processo”;

4 Preencher o campo Unidades: SaudeSuplementarSisa e selecionar o quadro enviar e-mail de notificação e clicar em ENVIAR.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema on-line.


DOCUMENTAÇÃO

Termo de Adesão do sistema e-campus;
Usuário do SEI;
Senha do SEI.


Na qualidade de servidor ativo, inativo e pensionista: Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência ; Contracheque;

Na qualidade de dependentes do servidor:

  • Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
  • Companheiro (a): escritura pública de união estável, carteira de Identidade e CPF;
  • Companheiro ou Companheira na união homoafetiva: escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF;
  • Filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez: certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF, comprovante de invalidez se inválidos;
  • Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial: termo de guarda ou tutela, certidão de nascimento e CPF ou carteira de identidade e CPF;
  • Filhos e enteados entre 21 anos e 24 anos: carteira de identidade e CPF, declaração emitida pela instituição de ensino para comprovação de estudante de curso regular reconhecido pelo MEC e cópia da última Declaração Anual do Imposto de Renda do titular para comprovar a dependência econômica do dependente;
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia: carteira de identidade, CPF e comprovante de percepção da pensão alimentícia

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Termo de Adesão ao Plano de Saúde CASU, sem validade determinada.

Legislações

Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21 de novembro 2025.
Lei 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa

Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.