Implementar bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)

As bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica são direcionadas aos alunos da Educação Básica e graduação através de editais anuais para a participação e desenvolvimento de projetos de pesquisa em quaisquer áreas do conhecimento, sempre com a orientação de um pesquisador experiente vinculado à sua universidade.
Discentes regularmente matriculados na Educação Básica;
Discentes da graduação regularmente matriculados na UFVJM.

1 Submeter proposta de projeto a edital de bolsas de iniciação científica e tecnológica

O pesquisador submeterá proposta de projeto para avaliação da comissão de Iniciação Científica dentro do prazo estipulado em edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Edital de Iniciação Científica e Tecnológica
computer Web: Acesse o e-campus


DOCUMENTAÇÃO

Projeto de Pesquisa conforme formulário determinado em edital;
Plano de trabalho do bolsista conforme formulário determinado em edital;
Currículo Lattes atualizado.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Imeditado.


CUSTOS

Esse serviço é gratuito ao usuário.


2 Avaliação e classificação das propostas submetidas a edital de Iniciação Científica e Tecnológica

Avaliar e classificar as propostas submetidas ao edital e divulgar a classificação final.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
computer Web: Acesse o site
computerWeb: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
computer Web: E-mail comissao.ict@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1284 Ramal:8153


DOCUMENTAÇÃO

Ter submetido proposta ao edital.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Período determinado em edital.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Registro de projeto contemplado em edital

1- Registrar, via SIGA/e-campus, projeto contemplado em edital;
2- Cadastrar bolsista selecionado;
3- Cadastrar demais membros do projeto, se houver.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: acesse o e-campus


DOCUMENTAÇÃO

Termo de compromisso e não acúmulo de bolsa;
Histórico do discente;
Cópia do CPF do discente;
Cópia do RG do discente;
Dados bancários do discente conforme determinado em edital;
Nº do currículo Lattes do discente;
Declaração de anuência da chefia imediata do pesquisador contemplado;
Parecer CEP, CEUA, CiBIO etc., se houver;
Declaração de anuência do responsável pelo discente da Educação Básica menor de 18 anos.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Período de submissão de propostas: conforme determinado em edital;
Período para avaliação de propostas: conforme determinado em edital;
Período para registro do projeto contemplado: conforme determinado em edital;
Vigência da bolsa: 12 meses

Validade do Documento?

Não se aplica.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Professores, Discentes da Educação Básica

Legislações

Resolução 009/1994-FAPEMIG;
Resolução Normativa - 017/2006 – CNPq;
Anexo da resolução 33/2008 – CONSEPE;

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço prestado pela Comissão de Iniciação Científica e Tecnológica vinculada à Secretaria da Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail: sec.pesquisa@ufvjm.edu.br; comissao.ict@ufvjm.edu.br; Telefone: (38)3532-1284.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.