Implementar bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica
O que é?
As bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica são direcionadas aos alunos da Educação Básica e graduação através de editais anuais para a participação e desenvolvimento de projetos de pesquisa em quaisquer áreas do conhecimento, sempre com a orientação de um pesquisador experiente vinculado à sua universidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes regularmente matriculados na Educação Básica;
Discentes da graduação regularmente matriculados na UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Submeter proposta de projeto a edital de bolsas de iniciação científica e tecnológica
O pesquisador submeterá proposta de projeto para avaliação da comissão de Iniciação Científica dentro do prazo estipulado em edital.
Documentos
Projeto de Pesquisa conforme formulário determinado em edital;
Plano de trabalho do bolsista conforme formulário determinado em edital;
Currículo Lattes atualizado.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Edital de Iniciação Científica e Tecnológica
Web: Acesse o e-campus
Tempo de duração da etapa Imediato.
2 Avaliação e classificação das propostas submetidas a edital de Iniciação Científica e Tecnológica
Avaliar e classificar as propostas submetidas ao edital e divulgar a classificação final.
Documentos Ter submetido proposta ao edital.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Web: Acesse o site
Web: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
Web: Email comissao.ict@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1284 Ramal:8153
Tempo de duração da etapa Período determinado em edital.
Serviços Estudantes internos de graduação Professores Discentes da Educação Básica Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
3 Registro de projeto contemplado em edital
1- Registrar, via SIGA/e-campus, projeto contemplado em edital;
2- Cadastrar bolsista selecionado;
3- Cadastrar demais membros do projeto, se houver.
Documentos
Termo de compromisso e não acúmulo de bolsa;
Histórico do discente;
Cópia do CPF do discente;
Cópia do RG do discente;
Dados bancários do discente conforme determinado em edital;
Nº do currículo Lattes do discente
Declaração de anuência da chefia imediata do pesquisador contemplado;
Parecer CEP, CEUA, CiBIO etc., se houver.
declaração de anuência do responsável pelo discente da Educação Básica menor de 18 anos;
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o e-campus
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Período de submissão de propostas: conforme determinado em edital;
Período para avaliação de propostas: conforme determinado em edital;
Período para registro do projeto contemplado: conforme determinado em edital;
Vigência da bolsa: 12 meses
Validade do Documento?
Não se aplica.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Professores, Discentes da Educação Básica
Legislações
Resolução 009/1994-FAPEMIG;
Resolução Normativa - 017/2006 – CNPq;
Anexo da resolução 33/2008 – CONSEPE;
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço prestado pela Comissão de Iniciação Científica e Tecnológica vinculada à Secretaria da Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail:
sec.pesquisa@ufvjm.edu.br;
comissao.ict@ufvjm.edu.br;
Telefone: (38)3532-1284.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.