Conceder bolsas de mestrado e doutorado
O que é?
É a concessão de bolsas de estudo disponibilizadas por órgãos de fomento como a CAPES, a FAPEMIG e a própria UFVJM e tem com objetivo estimular os estudos e pesquisas favorecendo o desenvolvimento social, econômico e regional .
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes da pós-graduação que tenham sido aprovados e convocados para apresentarem documentação para implantação das bolsas.
Etapas para a realização deste serviço
1 Apresentar documentação requerida na secretaria PRPPG dentro do prazo estipulado
O aluno recebe por e-mail comunicação do coordenador do programa que receberá bolsas e que deverá comparecer na PRPPG.
O aluno apresenta o Termo de Compromisso devidamente assinado para secretaria da PRPPG.
OBS: o aluno não pode ter vínculo empregatício.
Documentos
Termo de Compromisso do Bolsista disponível no sítio eletrônico da PRPPG e atender aos quesitos:
O aluno bolsista deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu ofertados pela UFVJM;
Não possuir relação de trabalho com a promotora do Programa de Pós-Graduação;
Não ser aluno em programa de residência médica;
Estar disponível para dedicação integral às atividades acadêmicas e de pesquisa;
Ser selecionado pela comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, devendo o colegiado do Programa homologar a decisão;
Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício, funcional, aposentadoria ou pensão;
Estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora, se for o caso;
Não acumular recebimento da bolsa de estudo com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedidos pelas agências de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresas públicas ou privadas, excetuando-se o seguinte caso: a) poderá ser concedida bolsa de estudo ao discente que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa a que faz jus, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
Fornecer as informações e os documentos que forem solicitados pela PRPPG/UFVJM, durante e após o período de concessão da bolsa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200
Tempo de duração da etapa Prazo ainda não estimado.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação.
Legislações
Resolução Consepe nº 5/2019; Manual da FAPEMIG; Portaria 76/2010 da CAPES.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Secretaria da Pós-graduação e Coordenação dos cursos de pós-graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.