Matricular em curso de pós-graduação
O que é?
Efetivação de matrícula do candidato aprovado no Processo Seletivo para os cursos de mestrado, doutorado e residência multiprofissional ou uniprofissional, exceto medicina.
Quem pode utilizar este serviço?
Candidato aprovado em processo seletivo da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Realizar a matrícula presencial na PRPPG (Campus JK) ou na SPPG (Campus Mucuri)
O candidato deverá comparecer presencialmente ou terceiro, mediante instrumento particular de procuração, na secretaria da pós-graduação do Campus indicado no edital, na data e horário publicado em edital ou na página da PRPPG.
Documentos
Requerimento de matrícula divulgado no edital;
Fotocópia legível do Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão do curso de graduação (todos os candidatos);
Fotocópia legível do Diploma de Mestrado, ou Certidão de conclusão do curso de mestrado, ou cópia da Ata de Defesa da Dissertação de Mestrado (somente para os candidatos ao doutorado). O aluno que entregar a Ata de Defesa da Dissertação de Mestrado fica obrigado a providenciar, no prazo de seis meses, o Diploma de Mestrado ou Certidão de conclusão do curso de mestrado;
Fotocópia do Histórico Escolar do curso de graduação (todos os candidatos); e) fotocópia do Histórico Escolar do curso de mestrado (somente aos candidatos ao doutorado);
Fotocópia legível do documento de identidade, constando órgão emissor e a data de expedição;
Fotocópia legível do documento do Serviço Militar. No caso de estrangeiro os emitidos pela legislação específica;
Fotocópia legível do Título de Eleitor e Certidão atualizada do Cartório Eleitoral. No caso de estrangeiro, os emitidos pela legislação vigente;
Fotocópia legível do CPF;
Fotocópia legível do Passaporte, no caso de estrangeiros;
Fotocópia legível da Certidão de Nascimento;
Fotocópia legível da Certidão de Casamento, se for o caso; 12.1 foto 3 x 4.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial:
PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK – Diamantina/MG
SPPG – Prédio da Administração – Campus do Mucuri – Teófilo Otoni/MG
Telefone:
Diamantina: (38)3532-1200
Teófilo Otoni (33)3529-2700
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
2 Realizar a matrícula nas disciplinas no sistema acadêmico e-Campus
Proceder com a matrícula no sistema acadêmico e-Campus, conforme tutorial disponível no próprio sistema.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Realizar a matrícula nas disciplinas no sistema acadêmico e-Campus
Proceder com a matrícula no sistema acadêmico e-Campus, conforme tutorial disponível no próprio sistema.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa Não estimado.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
Não se aplica.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação
Legislações
Resolução CONSEPE no. 17/2018.
Responsável pelo atendimento
Diamantina/MG: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK; em Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri e e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Diamantina: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri;
Telefone:
Diamantina:38-35321200
Teófilo Otoni: (33) 35292700;
Web: E-mail sec.pos@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.