Solicitar pagamento de despesa
O que é?
O pagamento da despesa refere-se a terceira fase da execução da despesa orçamentária. Após a liquidação (segunda fase) processa-se o pagamento. O pagamento indica que o valor será transferido à conta do credor.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos federais lotados na UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Registrar a liquidação no SIAFI
Acessar o SIAFI Web e efetuar o registro da liquidação da despesa
Documentos Processamento de pagamento devidamente instruído.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
Outras informações
Quanto tempo leva?
Média de 30 dias úteis
Validade do Documento?
Sem validade determinada
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos, Fornecedores, Estudantes bolsistas
Legislações
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão Financeira da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail dcf.proplan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1292
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.