Solicitar pagamento de despesa

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

O pagamento da despesa refere-se a terceira fase da execução da despesa orçamentária. Após a liquidação (segunda fase) processa-se o pagamento. O pagamento indica que o valor será transferido à conta do credor.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos federais lotados na UFVJM

Etapas para a realização deste serviço

1 Registrar a liquidação no SIAFI

Acessar o SIAFI Web e efetuar o registro da liquidação da despesa

Documentos Processamento de pagamento devidamente instruído.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato


Outras informações

Quanto tempo leva?

Média de 30 dias úteis

Validade do Documento?

Sem validade determinada

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Fornecedores, Estudantes bolsistas

Legislações

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail dcf.proplan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1292

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.