Solicitar orientação técnica e normativa sobre convênios e parcerias com instituições públicas e privadas

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
Orientação à comunidade universitária e instituições públicas e privadas sobre procedimentos e instruções processuais que visam ao estabelecimento de convênios, acordos e congêneres.
Professores, técnicos administrativos e instituições públicas e privadas.

1 Solicitar orientações sobre convênios e parcerias

1. Enviar solicitação via e-mail ou dirigir-se à Diretoria de Convênios e Projetos - DCP.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos -DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina/MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
computer Web: E-mail: dir.convenios@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1221-Ramais 8103, 8012


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória para esta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Imediato


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Tempo de duração do serviço

Em média 5 dias úteis, após a solicitação.

Validade do documento

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da Universidade.

Forma de comunicação com o prestador

Presencial: Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68, das 8h às 16h30.
Telefones: (38) 3532-1221 Ramais 8103, 8012
E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.