Solicitar orientação técnica e normativa sobre convênios e parcerias com instituições públicas e privadas
- Orientação à comunidade universitária e instituições públicas e privadas sobre procedimentos e instruções processuais que visam ao estabelecimento de convênios, acordos e congêneres.
- Professores, técnicos administrativos e instituições públicas e privadas.
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1 Solicitar orientações sobre convênios e parcerias
1. Enviar solicitação via e-mail ou dirigir-se à Diretoria de Convênios e Projetos - DCP.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos -DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina/MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
computer Web: E-mail: dir.convenios@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1221-Ramais 8103, 8012
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para esta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Imediato
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
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Tempo de duração do serviço
Em média 5 dias úteis, após a solicitação.
Validade do documento
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da Universidade.
Forma de comunicação com o prestador
Presencial: Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68, das 8h às 16h30.
Telefones: (38) 3532-1221 Ramais 8103, 8012
E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.