Solicitar cadastro de senha no SIAFI
O que é?
O usuário, para solicitar o pagamento da despesa pública, deverá registrar a liquidação no SIAFI Web. Para isso, deverá obter a senha deste sistema junto à Divisão Financeira.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores Públicos Federais da UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Ser autorizado pela Chefia Imediata a ter acesso ao SIAFI e enviar solicitação, através de ofício, à Divisão Financeira para obtenção da senha de acesso.
Demonstrar a necessidade de utilização do SIAFI Web coerente com o cargo ou função exercidos
Documentos
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Número do SIAPE
Ofício assinado pelo requerente com a anuência da Chefia.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão Financeira (Proplan), das 08h às 12h e das 14h às 17h
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Validade do Documento?
Sem validade determinada
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
IN nº 01, DE 20/03/92 Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/040100/
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão Financeira - Proplan/UFVJM, e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 201
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, Prédio da Reitoria, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.