Solicitar cadastro de senha no SIAFI

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
O usuário, para solicitar o pagamento da despesa pública, deverá registrar a liquidação no SIAFI Web. Para isso, deverá obter a senha deste sistema junto à Divisão Financeira.
Servidores Públicos Federais da UFVJM

1 Ser autorizado pela Chefia Imediata a ter acesso ao SIAFI e enviar solicitação, através de ofício, à Divisão Financeira para obtenção da senha de acesso.

Demonstrar a necessidade de utilização do SIAFI Web coerente com o cargo ou função exercidos

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão Financeira (Proplan), das 08h às 12h e das 14h às 17h


DOCUMENTAÇÃO

Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Número do SIAPE
Ofício assinado pelo requerente com a anuência da Chefia.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Validade do Documento?

Sem validade determinada

Legislações

IN nº 01, DE 20/03/92 Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/040100/

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 8h às 12h e das 14h às 17h

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.