Solicitar assessoria no mapeamento de processos
O que é?
A Diretoria de Planejamento Institucional assessora todos os setores da instituição no mapeamento de processos, bem como na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e fluxogramas, buscando otimização e padronização no gerenciamento de processos no âmbito da instituição
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores da instituição
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar assessoria no mapeamento de processos
Enviar ofício ou dirigir-se à Diretoria de Planejamento Institucional
Documentos E-mail e telefone
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Diretoria de Planejamento Institucional, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Planejamento Institucional Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6874 (Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)
Tempo de duração da etapa Não estimado
Outras informações
Quanto tempo leva?
Em média 5 dias úteis
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Planejamento Institucional e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Planejamento Institucional, das 08h às 12h e das 13h às 17h;
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Planejamento Institucional Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000;
Telefone: (38) 3532-6874 (Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.