Solicitar assessoria no mapeamento de processos
- A Diretoria de Planejamento Institucional assessora todos os setores da instituição no mapeamento de processos, bem como na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e fluxogramas, buscando otimização e padronização no gerenciamento de processos no âmbito da instituição
- Servidores da instituição
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1 Solicitar assessoria no mapeamento de processos
Enviar ofício ou dirigir-se à Diretoria de Planejamento Institucional
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Planejamento Institucional, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças / Diretoria de Planejamento Institucional Rodovia MGT 367 - KM 584, n° 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
call Telefone Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (38) 3532-6874
DOCUMENTAÇÃO
E-mail e telefone de contato
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
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Quanto tempo leva?
Em média 5 dias úteis
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Planejamento Institucional, das 08h às 12h e das 13h às 17h;
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Planejamento Institucional Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (38) 3532-6874Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.