Requisitar registro de doação

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
A doação é uma operação de alienação de bens, onde ocorre a transferência do direito de propriedade de material permanente de outras entidades, para a UFVJM, ou vice versa (quando efetua) sem contrapartida, visando atender razões de interesse social, e avaliar a oportunidade e a conveniência, relativo a bens ociosos, recuperáveis, antieconômico e irrecuperável.
Servidores públicos federais lotados na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)

1 Encaminhar o pedido de registro de doação recebida ou efetuada

Encaminhar o pedido de registro de doação recebida ou efetuada, instruído com os documentos necessários.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Via memorando encaminhado à Divisão Contábil


DOCUMENTAÇÃO

Processo de doação
Solicitação formal efetuada pela Diretoria de Patrimônio e Materiais
Termo de doação preenchido pelo órgão doador
Documento fiscal de origem (quando aplicável)
Em caso excepcionais, a divisão contábil pode solicitar documentação adicional para esclarecimento de situações


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Quanto tempo leva?

Até 5 dias úteis

Validade do Documento?

Sem validade determinada

Legislações

Decreto 99.658/90 Desfazimento de bens-Macrofunção 021134 - MOVIMENTAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone:(38)3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.