Requerer emissão de nota de empenho (despesa, reforço e anulação)

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento (Art. 58 da Lei 4.320/64), Portanto, é por meio da emissão da nota de empenho (NE) que se inicia a execução da dotação orçamentária gerando ao favorecido uma garantia de pagamento. A NE é autorizada pelo Ordenador de despesa e Gestor financeiro, nela constará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (Art. 60 da Lei 4.320/64).

Quem pode utilizar este serviço?

Unidades Administrativas da UFVJM

Etapas para a realização deste serviço

1 Requerer a emissão de nota de empenho de despesa, bem como o seu reforço e anulação.

1- Para emissão de nota de empenho de despesa: formalizar processo de pagamento com todos os requisitos do processo de contratação (Lei 8.666/93), suprimentos de fundos (Decreto n° 93.872/86 e Portaria MF nº 95/2002) e anuidades (Parecer 115/2016 – PFUFVJM/PFMG/PGF/AGU), após respectiva homologação e ratificação pela autoridade competente. Em seguida tramitar o processo para a Divisão de Orçamento da PROPLAN solicitando a emissão da nota de empenho.
2- Para emissão de nota de empenho de reforço e anulação: encaminhar processo de pagamento com ofício solicitando reforço ou anulação da nota de empenho de despesa com as devidas justificativas, informando quantidade e valor a ser reforçado ou anulado. A solicitação deve estar dentro do exercício de emissão da nota de empenho de despesa a ser reforçada ou anulada.

Documentos Para emissão de nota de empenho de despesa:
Resultado por fornecedor do processo de contratação homologado/ratificado quando for o caso
Ofício de solicitação de emissão da nota de empenho para a despesa
Comprovante de regularidade no SICAF atualizado do favorecido
Certidão de nada consta do CNJ, TCU, TRT e Transparência Pública do favorecido
Na falta do SICAF, certidões negativas débitos de tributos federais, estadual e municipal do favorecido
Parecer jurídico favorável da Procuradoria Federal
Autorização da despesa pelo Magnífico Reitor e pelo Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento
Para anulação e reforço da nota de empenho de despesa:
Processo de pagamento constando ofício de solicitação de reforço ou anulação da nota de empenho com as devidas justificativas, quantidade e valor a ser reforçado ou anulado, dentro do exercício de emissão da nota de empenho original e conforme legislação em vigor.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial:Campus JK: Divisão de Orçamentos da PROPLAN, atendimento das 07:00h às 12:00 e de 13:30 às 17:00h. Prédio da Reitoria, Campus JK da UFVJM, Diamantina/MG, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000

Telefone: (38) 3532-1293


Tempo de duração da etapa Dois dias úteis.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Dois dias úteis

Validade do Documento?

O serviço gera uma nota de empenho (NE) a qual não possui validade determinada

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Fornecedores

Legislações

Lei Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento federal UFVJM
Lei 4320/64.
Lei 8.666/93
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira Anual do Executivo Federal
Decreto n° 93.872/86
Portaria MF nº 95/02
Parecer 115/2016 – PFUFVJM/PFMG/PGF/AGU

Responsável pelo atendimento

Divisão de Orçamentos - Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da UFVJM

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus Jk: Divisão de Orçamentos da PROPLAN, atendimento das 07:00h às 12:00 e de 13:30 às 17:00h. Prédio da Reitoria, Campus JK da UFVJM, Diamantina/MG, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000, Telefone: +55 (38) 3532-1293.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.