Requerer créditos adicionais, transferência e remanejamento de créditos diversos

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

O usuário poderá requerer para a sua Unidade Orçamentária (UO no sistema e-Campus) créditos adicionais, transferência entre rubricas de despesas ou remanejamento de créditos diversos.

Quem pode utilizar este serviço?

Comunidade interna

Etapas para a realização deste serviço

1 Requerer créditos adicionais, transferência e remanejamento de créditos diversos

Enviar e-mail para orcamento@ufvjm.edu.br ou correspondência endereçada à Diretoria de Orçamento

Documentos Não há nenhuma exigência


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial: Diretoria de Orçamento, das 09h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail orcamento@ufvjm.edu.br
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Orçamento Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone:(38) 3532-6874(Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)


Tempo de duração da etapa Não se aplica


Outras informações

Quanto tempo leva?

Média de 10 dias úteis

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao DECRETO Nº 6.425, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Orçamento, das 09h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail para orcamento@ufvjm.edu.br
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Orçamento Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6874 (Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.