Requerer créditos adicionais, transferência e remanejamento de créditos diversos
- O usuário poderá requerer para a sua Unidade Orçamentária (UO no sistema e-Campus) créditos adicionais, transferência entre rubricas de despesas ou remanejamento de créditos diversos.
- Comunidade interna
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1 Requerer créditos adicionais, transferência e remanejamento de créditos diversos
Enviar e-mail para orcamento@ufvjm.edu.br ou correspondência endereçada à Diretoria de Orçamento
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Orçamento, das 09h às 12h e das 14h às 17h
computer Web: E-mail orcamento@ufvjm.edu.br
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Orçamento Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
call Telefone: (38) 3532-6874(Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)
DOCUMENTAÇÃO
Não há nenhuma exigência
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não se aplica
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
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Quanto tempo leva?
Média de 10 dias úteis
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao DECRETO Nº 6.425, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Orçamento, das 09h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail para orcamento@ufvjm.edu.br
Postal: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / Campus JK / Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento / Diretoria de Orçamento Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6874 (Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.