Celebrar Protocolo de Intenções entre parceiros públicos ou privados
- Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo. A celebração de protocolo de intenções previamente à assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Assinala o compromisso futuro de celebrar a cooperação entre as partes interessadas, firmada por meio de Convênio ou Acordo de Cooperação Interinstitucional. O Protocolo de Intenção deve ser utilizado de forma subsidiária, em relação a outros instrumentos de natureza cooperativa, servindo o Protocolo de Intenções como instrumento residual, quando não se pretende criar vínculos jurídicos obrigacionais entre os partícipes.
- Servidores da UFVJM, instituições públicas e privadas.
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1 Solicitar abertura do processo de Acordo de Cooperação Técnica
1. O usuário deverá entrar em contato com a Diretoria de Convênios e Projetos pelo e-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br solicitando celebração do Protocolo de Intenções.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos -DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina/MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
computer Web: E-mail: dir.convenios@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1221-Ramais 8103, 8012, 8013
DOCUMENTAÇÃO
Ofício (ou e-mail ou carta) do partícipe e da UFVJM manifestando interesse em celebrar celebrar o acordo;
Justificativa manifestação de interesse evidenciado o interesse institucional/viabilidade/ interesse público (demandante/solicitante).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
2 Inserir os documentos no processo
1. Após solicitar a abertura do processo, o usuário receberá um comunicado solicitando que a documentação necessária seja inserida no processo SEI criado. O usuário deverá acessar o SEI, localizar o número do processo e adicionar os documentos solicitados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Sistema SEI
DOCUMENTAÇÃO
Cópia do RG e CPF do representante legal do partícipe;
Documento que demonstre quem é o representante legal do partícipe (Portaria ou nomeação ou Contrato Social ou equivalente);
CNPJ dos partícipes;
Cadastro do representante legal como usuário externo (SEI/UFVJM);
Indicação de coordenador e autorização da chefia imediata;
Aprovação pela Unidade acadêmica e/ou setor responsável pela celebração do protocolo.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
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Tempo de duração do serviço
Não estimado ainda.
Validade do documento
O instrumento jurídico definirá o prazo de vigência/validade do documento.
Legislações
Art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021(Observância, no que couber) e legislação correlacionada à política pública.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da universidade.
Formas de comunicação com o prestador
Presencial: Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68, das 8h às 16h30.
Telefones: (38) 3532-1221 Ramais 8103, 8012
E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da Boa-Fé do Usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.