Celebrar Acordo de Cooperação Técnica (Sem transferência de recursos ou doação de bens)
- Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
- Professores, técnicos administrativos e instituições públicas e privadas.
-
1 Solicitar abertura do processo de Acordo de Cooperação Técnica
1. O usuário deverá entrar em contato com a Diretoria de Convênios e Projetos por e-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br solicitando celebração do acordo.
Informar:- Se tem vínculo com a UFVJM, a categoria (docentes, técnicos administrativos) e nome Unidade Acadêmica/Departamento/Setor Administrativo;
- Se não tem vínculo com a UFVJM, o nome e site da empresa e instituição e pessoa de contato
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Diretoria de Convênios e Projetos -DCP/PROPLAN
Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina/MG – CEP CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68
computer Web: E-mail: dir.convenios@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1221-Ramais 8103, 8012, 8013
DOCUMENTAÇÃO
Ofício (ou e-mail ou carta) do partícipe e da UFVJM manifestando interesse em celebrar o acordo
Justificativa manifestação de interesse evidenciado o interesse institucional/viabilidade/interesse público (demandante/solicitante)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
2 Inserir os documentos no processo
Após solicitar a abertura do processo, o usuário receberá um comunicado por e-mail, solicitando que a documentação necessária seja inserida no processo SEI criado. O usuário vinculado à UFVJM e coordenador da parceria deverá acessar o SEI, localizar o número do processo e adicionar os documentos solicitados. Ocorrerá, ainda, a análise documental, emissão de pareceres e aprovações, bem como celebração do acordo.
DOCUMENTAÇÃO
Cópia do RG e CPF do representante legal do partícipe
Documento que demonstre quem é o representante legal do partícipe (Portaria ou nomeação ou Contrato Social ou equivalente)
CNPJ dos partícipes
Cadastro do representante legal como usuário externo (SEI/UFVJM)
Projeto (Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional)
Plano de trabalho
Indicação de coordenador e autorização da chefia imediata
Aprovação da Unidade Acadêmica (Congregação) ou pelo setor responsável pela parceria.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em até 5 dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
-
Tempo de duração do serviço
Entre 80 a 90 dias, dependendo da análise da documentação e tramitação em setores da instituição.
Validade do documento
O instrumento jurídico definirá o prazo de vigência/validade do documento.
Legislações
- Art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
- Decreto nº 11.531/2023
- Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Convênios e Projetos - DCP da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da UFVJM, envolvendo outros setores da universidade.
Forma de comunicação com o prestador
Presencial: Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5.000, Bairro Alto da Jacuba – Diamantina- MG – CEP 39100-000. Térreo do Prédio da Reitoria, sala 67 e 68, das 8h às 16h30.
Telefones: (38) 3532-1221 Ramais 8103, 8012, 8013
E-mail dir.convenios@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da Boa-Fé do Usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.