Solicitar isenção de taxa de inscrição nos Processos Seletivos da UFVJM

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

O que é?

Solicitar gratuidade ou desconto parcial na taxa de inscrição para os processos seletivos da Universidade Federal do Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Quem pode utilizar este serviço?

Candidatos aptos a concorrerem no Processo Seletivo.

Etapas para a realização deste serviço

1 Acessar o Edital do Processo Seletivo na página da COPESE.

O candidato deve entrar na página da COPESE e ler atentamente o Edital.

Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.


Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa O atendimento desta etapa é imediato.


2 Ralizar inscrição para a solicitação da Isenção de taxa de inscrição

O interessado deverá preencher o formulário de cadastro disponível no site da COPESE, fazer inscrição online(solicitação) no site e conferir os dados preenchidos e confirmar solicitação do pedido de isenção de taxa;

Documentos Carteira de identidade;
CPF;
Número de Identificação Social (NIS).


Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa De acordo com prazo estabelecido em Edital.


3 Enviar documentação para efetivar a solicitação de isenção

O candidato deve anexar toda a documentação obrigatória no Edital e entregar para o processo pessoalmente, na Copese, prédio da Reitoria, Campus JK em Diamantina ou encaminhá-la via Sedex, em envelope lacrado e identificado. No caso de envio correios o candidato deve encaminhar para o seguinte endereço:Coordenação de Processos Seletivos- COPESE/UFVJM Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000- Bairro Alto da Jacuba Diamantina – MG Cep:39100-000

Documentos Para solicitar a Isenção Parcial da taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (gerado pelo sistema, ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração da Escola Pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado.

Para solicitar a Isenção Total da taxa de inscrição, por meio do Número de Identificação Social – NIS, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (esse comprovante será gerado pelo sistema ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
declaração que comprove o NIS* do candidato. NIS*: Número de Identificação Social – é pessoal e intransferível. Portanto se o candidato informar o NIS de algum membro da família terá o seu pedido de isenção indeferido. O interessado deve se dirigir à Prefeitura Municipal da sua cidade, no setor responsável pelos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para solicitar o comprovante do NIS.
Cópia do histórico escolar do ensino médio ou Declaração da escola pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado;
Declaração da escola particular que comprove a condição de bolsista integral (se for o caso).

Para solicitar a Isenção Total da taxa de inscrição, pelo critério de renda, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (esse comprovante será gerado pelo sistema ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
Cópia do histórico escolar do ensino médio ou Declaração da escola pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado;
declaração da escola particular que comprove a condição de bolsista integral (se for o caso);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
imprimir, preencher, assinar e enviar o formulário socioeconômico, disponível no site da COPESE acompanhado dos documentos comprobatórios.


Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa O prazo para envio da documentação é estabelecido em Edital.


4 Acompanhar o resultado da solicitação de isenção

Acompanhar o resultado da solicitação do pedido de isenção da taxa de inscrição. Próximo passo realizar inscrição para o processo seletivo. Todos os candidatos devem, obrigatoriamente, realizar inscrição para o processo seletivo, mesmo que tenham sido contemplados com isenção parcial ou total. O deferimento do pedido de isenção NÃO inscreve o candidato no processo seletivo.

Documentos Não documentação obrigatória para esta etapa.


Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa O prazo para divulgação do Resultado é estabecido no cronograma e Edital.


Outras informações

Quanto tempo leva?

De acordo com o prazo de vigência do Edital.

Validade do Documento?

De acordo com o prazo de vigência do Edital.

A quem se destina?

Comunidade externa, Candidatos aptos a concorrerem aos Processos Seletivos.

Legislações

Decreto 6.135/2007.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenação dos Processos Seletivos(COPESE), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.