Solicitar isenção de taxa de inscrição nos Processos Seletivos da UFVJM
O que é?
Solicitar gratuidade ou desconto parcial na taxa de inscrição para os processos seletivos da Universidade Federal do Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Quem pode utilizar este serviço?
Candidatos aptos a concorrerem no Processo Seletivo.
Etapas para a realização deste serviço
1 Acessar o Edital do Processo Seletivo na página da COPESE.
O candidato deve entrar na página da COPESE e ler atentamente o Edital.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa O atendimento desta etapa é imediato.
2 Ralizar inscrição para a solicitação da Isenção de taxa de inscrição
O interessado deverá preencher o formulário de cadastro disponível no site da COPESE, fazer inscrição online(solicitação) no site e conferir os dados preenchidos e confirmar solicitação do pedido de isenção de taxa;
Documentos
Carteira de identidade;
CPF;
Número de Identificação Social (NIS).
Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.
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Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa De acordo com prazo estabelecido em Edital.
3 Enviar documentação para efetivar a solicitação de isenção
O candidato deve anexar toda a documentação obrigatória no Edital e entregar para o processo pessoalmente, na Copese, prédio da Reitoria, Campus JK em Diamantina ou encaminhá-la via Sedex, em envelope lacrado e identificado. No caso de envio correios o candidato deve encaminhar para o seguinte endereço:Coordenação de Processos Seletivos- COPESE/UFVJM Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000- Bairro Alto da Jacuba Diamantina – MG Cep:39100-000
Documentos
Para solicitar a Isenção Parcial da taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (gerado pelo sistema, ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração da Escola Pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado.
Para solicitar a Isenção Total da taxa de inscrição, por meio do Número de Identificação Social – NIS, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (esse comprovante será gerado pelo sistema ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
declaração que comprove o NIS* do candidato. NIS*: Número de Identificação Social – é pessoal e intransferível. Portanto se o candidato informar o NIS de algum membro da família terá o seu pedido de isenção indeferido. O interessado deve se dirigir à Prefeitura Municipal da sua cidade, no setor responsável pelos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para solicitar o comprovante do NIS.
Cópia do histórico escolar do ensino médio ou Declaração da escola pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado;
Declaração da escola particular que comprove a condição de bolsista integral (se for o caso).
Para solicitar a Isenção Total da taxa de inscrição, pelo critério de renda, o candidato deverá encaminhar:
comprovante de solicitação assinado (esse comprovante será gerado pelo sistema ao confirmar o cadastro do pedido de isenção);
Cópia do histórico escolar do ensino médio ou Declaração da escola pública que comprove a série do Ensino Médio na qual está matriculado;
declaração da escola particular que comprove a condição de bolsista integral (se for o caso);
cópia da Carteira de Identidade e CPF;
imprimir, preencher, assinar e enviar o formulário socioeconômico, disponível no site da COPESE acompanhado dos documentos comprobatórios.
Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa O prazo para envio da documentação é estabelecido em Edital.
4 Acompanhar o resultado da solicitação de isenção
Acompanhar o resultado da solicitação do pedido de isenção da taxa de inscrição. Próximo passo realizar inscrição para o processo seletivo. Todos os candidatos devem, obrigatoriamente, realizar inscrição para o processo seletivo, mesmo que tenham sido contemplados com isenção parcial ou total. O deferimento do pedido de isenção NÃO inscreve o candidato no processo seletivo.
Documentos Não documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Esta etapa é gratuita ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Recepção da Copese- Prédio da Reitoria- Campus JK- Diamantina-MG Horário de atendimento: 8 às 12 h – De 14 às 17 h
Endereço Eletrônico da Copese
Telefone: (38) 3532-1277
Web: e-mail copese@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa O prazo para divulgação do Resultado é estabecido no cronograma e Edital.
Outras informações
Quanto tempo leva?
De acordo com o prazo de vigência do Edital.
Validade do Documento?
De acordo com o prazo de vigência do Edital.
A quem se destina?
Comunidade externa, Candidatos aptos a concorrerem aos Processos Seletivos.
Legislações
Decreto 6.135/2007.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenação dos Processos Seletivos(COPESE), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.