Solicitar enquadramento em Regime Especial, para os casos de discente gestante e mãe adotiva
O que é?
Será concedido regime especial à discente gestante ou mãe adotiva, para assegurar o acompanhamento das atividades e avaliações, em regime domiciliar, durante o período do afastamento. A discente gestante poderá requerer o regime especial pelo período máximo de 90 (noventa) dias e a discente mãe adotiva conforme período estabelecido na Lei 10.421/2002.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes regularmente matriculadas nos cursos de graduação da UFVJM, que se enquadrarem nas Leis nº 6.202/75 (gestantes) e 10.421/02 (mãe-adotiva).
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar o enquadramento em Regime Especial.
A discente que se encontra no 8º mês ou 36ª semana de gestação ou a mãe adotiva, deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de enquadramento em regime especial, anexando o atestado médico ou termo judicial de guarda. O requerimento poderá ser preenchido e assinado pela discente, por seu procurador ou responsável legal e deverá conter a ciência da coordenação do curso. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela emissão de documentos acadêmicos no campus de oferta do curso, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis a contar da data do atestado médico ou da data de emissão do termo judicial de guarda.
Documentos
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Atestado médico informando o período de gestação (Discente gestante);
Termo judicial de guarda, via original ou cópia legível (Mãe adotiva).
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Secretaria da Coordenação do curso, conforme horário de atendimento (para colher a assinatura do coordenador, dando ciência à solicitação).
Setor responsável pela emissão de documentos acadêmicos no campus de oferta do curso, conforme horário de atendimento (para entrega dos documentos).
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Acompanhar e receber o resultado da solicitação.
A discente deverá acompanhar a solicitação através do e-mail informado no requerimento da etapa anterior e aguardar a comunicação da coordenação do curso. Após o recebimento da comunicação, informando sobre a viabilidade ou não do enquadramento em regime especial, a discente deverá confirmar recebimento através do e-mail ou comparecer na coordenação do curso para dar ciência do resultado no requerimento.
Documentos Endereço de e-mail informado no requerimento.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Secretaria da coordenação do curso, conforme horário de atendimento.
Web: E-mail institucional da coordenação do curso.
Tempo de duração da etapa Entre 05 e 07 dias úteis.
3 Cumprir o plano trabalho.
Em caso de deferimento da solicitação, a discente deverá cumprir o plano de trabalho elaborado pelos docentes e, em caso de indeferimento, poderá solicitar cancelamento de matrícula da unidade curricular sem ônus, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da comunicação da coordenação do curso.
Documentos Plano de trabalho elaborado pelo docente.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria da coordenação do curso, conforme horário de atendimento (para retirada do plano de trabalho a ser cumprido).
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Conforme período de afastamento.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera um memorando de enquadramento em regime especial, informando a homologação da licença de 90 dias para discente gestante e de 30 a 120 dias para discente mãe adotiva.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de ensino a distância.
Legislações
Decreto Lei nº 6.202/75 - Discente gestante;
Lei nº 10421/02 - Discente mãe adotiva;
Resolução nº 39/Consepe, de 27 de setembro de 2018;
Resolução nº 06/Consepe de 24 de janeiro de 2019.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Campus JK: Divisão de Documentos e Lançamentos Acadêmicos/DDLA Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 - Diamantina/MG Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h.
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Documentos e Lançamentos Acadêmicos/DDLATO Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h.
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 - Janaúba/MG Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h.
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: ddla@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: ddlato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Telefone:
Campus JK: (38) 3532-1200
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.