Solicitar dispensa de unidades curriculares, através do aproveitamento de estudos

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

O que é?

O aproveitamento de estudos consiste na aceitação de estudos realizados com aprovação em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, desta ou de outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC ou cursados dentro dos programas de mobilidade nacional e internacional.

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de aproveitamento de estudos será permitida aos discentes ingressantes através de:
Processo de reopção de curso;
Processo de obtenção de novo título;
Processo de transferência entre Campi para curso idêntico da graduação;
Processo de transferência interinstitucional;
Novo processo seletivo para a graduação;
Processo de transição após conclusão de curso de bacharelado interdisciplinar;
Transferência ex offício.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar o aproveitamento de estudos

O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de aproveitamentos de estudos e o formulário específico constando as unidades curriculares objeto do aproveitamento. Deverão ser anexadas cópias do histórico escolar atualizado e dos planos de ensino, autenticadas pela instituição de origem. Somente poderão ser utilizadas para aproveitamento de estudos, unidades curriculares cursadas há, no máximo, 05 (cinco) anos. Os documentos deverão ser protocolados na coordenação do curso, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.

Documentos Aproveitamento de estudos para unidades curriculares cursadas em instituições nacionais:
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Códigos e nomes das unidades curriculares para as quais solicita dispensa;
Cópia do histórico escolar atualizado e autenticado pela instituição de origem, constando a carga horária dos componentes curriculares cursados com aprovação, descrição dos conceitos com os valores correspondentes, períodos em que foram cumpridos os componentes curriculares, o ato legal que regulamenta o curso e a situação do discente em relação ao Enade;
Cópia dos planos de ensino das unidades curriculares cursadas autenticadas pela instituição de origem;

Aproveitamento de estudos para unidades curriculares cursadas em instituições estrangeiras:
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Códigos e nomes das unidades curriculares para as quais solicita dispensa;
Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a aprovação nas respectivas unidades curriculares, constando a nota/conceito obtido, a carga horária, o sistema de avaliação e a escala adotados pela instituição, para fins de conversão;
Cópia dos planos de ensino das unidades curriculares cursadas, ou documento equivalente, autenticada pela instituição de origem.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria da Coordenação do curso, conforme horário de atendimento
Web: E-mail institucional da coordenação do curso


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


2 Acompanhar a solicitação

O discente deverá aguardar o recebimento da comunicação a ser enviada pela coordenação do curso, via e-mail, informando que o resultado da análise já está disponível para ser retirado.

Documentos Endereço de e-mail informado no requerimento da etapa anterior.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: E-mail institucional da coordenação do curso


Tempo de duração da etapa Em média 05 (cinco) dias úteis.


3 Retirar o resultado do aproveitamento de estudos

Após recebimento da comunicação, o discente deverá retirar o resultado da solicitação de aproveitamento de estudos, pessoalmente, na secretaria da coordenação do curso, conforme horário de atendimento.

Documentos Documento de identificação com foto.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria da Coordenação do curso, conforme horário de atendimento


Tempo de duração da etapa Em caso de indeferimento, o discente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do resultado, para interpor recurso junto ao Colegiado do Curso. Mantido o indeferimento do pedido de aproveitamento de estudos, o discente poderá solicitar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe a revisão final do resultado, protocolando a solicitação junto ao setor correspondente da Prograd, no campus de oferta do curso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do parecer final.


4 Interpor recurso (caso necessário)

Em caso de indeferimento, o discente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do resultado, para interpor recurso junto ao Colegiado do Curso. Mantido o indeferimento do pedido de aproveitamento de estudos, o discente poderá solicitar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe a revisão final do resultado, protocolando a solicitação junto ao setor correspondente da Prograd, no campus de oferta do curso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do parecer final.

Documentos Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Documentos que comprovem a justificativa, caso necessário.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:
Sala da Coordenação do curso, conforme horário de atendimento (interposição de recurso junto ao colegiado do curso)
Setor correspondente da Pró-Reitoria de Graduação no campus de oferta do curso, conforme horário de atendimento (solicitação de revisão do resultado no caso de indeferimento do recurso pelo colegiado)


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Em média 30 (trinta) dias úteis, a contar da solicitação.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de ensino a distância.

Legislações

Resolução nº 44/Consepe, de 30 de novembro de 2018;
Resolução nº 11/Consepe, de 11 de abril de 2019 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenação do Curso conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Secretaria da Coordenação do curso, conforme horário de atendimento.
Campus I - Diamantina:
Rua da Glória, nº 187 - Centro - CEP 39100-000 - Diamantina/MG

Campus JK - Diamantina:
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG

Campus do Mucuri - Teófilo Otoni:
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG

Campus Janaúba:
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG

Campus Unaí:
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG

Telefones:
Campus I - Diamantina: (38) 3532-6024
Campus JK - Diamantina: (38) 3532-1200
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: (33) 35329-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.