Solicitar dilação do prazo máximo para integralização curricular

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

O que é?

Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o discente poderá requerer a dilação do prazo máximo para integralização curricular, conforme período estabelecido no calendário acadêmico. A dilação de prazo poderá ser concedida aos discentes que comprovarem o atendimento simultâneo dos seguintes critérios:

Comprovação de situação especial que justifique a solicitação:
I - motivos de saúde devidamente periciados pela Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis por ocasião de sua ocorrência;
II - necessidades especiais que comprometam o processo de ensino aprendizagem durante o curso, desde que comprovado o acompanhamento pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – Naci da UFVJM;
III - cerceamento de liberdade;
IV - casos de força maior devidamente comprovados e submetidos ao juízo da Instituição, entendidos como aqueles acontecimentos relacionados a fatores externos, independente da vontade do requerente, que impeçam o cumprimento das obrigações pelo discente.

Conclusão de, no mínimo, 70% da carga horária para integralização curricular.

Quem pode utilizar este serviço?

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFVJM, que se encontram no último período letivo do prazo máximo de integralização curricular.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar dilação de prazo

O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de dilação de prazo, anexar o formulário de justificativa e os documentos comprobatórios. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.

Documentos Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Documentação comprobatória da justificativa apresentada para a não conclusão do curso no prazo máximo de integralização curricular.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso, conforme horário de atendimento.
Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí drca.unai@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


2 Obter o resultado da solicitação

O discente receberá o resultado da solicitação através do e-mail informado no requerimento da etapa anterior e poderá acessar o Sistema de gestão acadêmica/e-Campus para confirmar o lançamento do(s) período(s) concedido(s) de dilação de prazo.

Documentos Endereço de e-mail informado no requerimento;
Número de matrícula e senha de acesso ao e-Campus.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí drca.unai@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o sistema on-line


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Em média 30 (trinta) dias úteis a contar da solicitação.

Validade do Documento?

"A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário”.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação.

Legislações

Resolução nº 11/Consepe, de 11 de abril de 2019 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial:
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h

Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h

Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h

Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h

Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822

Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.