Solicitar colação de grau
O que é?
A colação de grau é o ato oficial de outorga de grau acadêmico e deverá ser requerida pelo discente, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes dos cursos de graduação da UFVJM, que tenham concluído todos os componentes curriculares obrigatórios e carga horária total prevista na estrutura curricular do curso.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar colação de grau
Para solicitar a colação de grau, o discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento próprio e anexar documentação comprobatória de estar quite com a justiça eleitoral e com o serviço militar (se do sexo masculino).
O discente também deverá solicitar junto à Biblioteca, via e-mail ou pessoalmente, o encerramento do seu vínculo e a emissão da declaração de nada consta, informando que o mesmo não possui nenhum débito com as Bibliotecas da instituição.
Os documentos poderão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.
Documentos
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Certidão de quitação eleitoral;
Documento militar atualizado, para discentes do sexo masculino.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso, conforme horário de atendimento.
Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Acompanhar o resultado da solicitação
O discente deverá acompanhar a divulgação da lista de formandos, que será publicada no portal da UFVJM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a colação de grau.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Comparecer à solenidade oficial de colação de grau
Após confirmar se o nome consta na lista de formandos, o discente ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer à solenidade oficial de colação de grau, na data, horário e local estabelecido, conforme agenda a ser divulgada no site da Diretoria de Comunicação - DICOM/UFVJM.
Caso seja necessário nomear um procurador para participar da solenidade, a procuração original, com firma reconhecida em cartório, deverá ser protocolada no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data agendada para a colação de grau.
Documentos
Procuração original, com firma reconhecida em cartório (caso necessário);
Documento de identificação com foto.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o site
Presencial: O discente ou seu procurador deverá comparecer, na data, horário e local estabelecido para a realização da solenidade oficial de colação de grau, conforme agenda divulgada no site da Diretoria de Comunicação - DICOM/UFVJM
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 20 e 30 dias úteis, a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera uma certidão de colação de grau que será válida por 04 meses, até a expedição do diploma de graduação.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de ensino a distância.
Legislações
Resolução nº 11/Consepe, de 11 de abril de 2019 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.