Solicitar colação de grau
- A colação de grau é o ato oficial de outorga de grau acadêmico e deverá ser requerida pelo discente, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.
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Discentes dos cursos de graduação da UFVJM, que tenham concluído todos os componentes curriculares
obrigatórios e carga horária total prevista na estrutura curricular do curso.
Estará impedido de colar grau o(a) discente que estiver incurso em processo disciplinar discente. -
1 Solicitar colação de grau oficial
Para solicitar a colação de grau, o discente deverá preencher e assinar o requerimento próprio e anexar documentação comprobatória de estar quite com a justiça eleitoral e com o serviço militar (se do sexo masculino).
O discente também deverá solicitar junto à Biblioteca, via e-mail ou pessoalmente, o encerramento do seu vínculo e a emissão da declaração de nada consta, informando que o aluno não possui débito com as bibliotecas da instituição.
Os documentos deverão ser enviados por e-mail, para o setor responsável pela matrícula no campus de oferta do curso, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: O discente do Campus do Mucuri deve acessar, on-line, o requerimento de colação de grau.
computer Web: E-mails
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento de Colação de Grau Oficial. Número de matrícula;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Certidão de quitação eleitoral;
Documento militar atualizado, para discentes do sexo masculino.
Carteira de Identidade
Nada Consta emitido pela Biblioteca do Campus
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar o resultado da solicitação
O discente receberá o resultado da solicitação através do e-mail informado no requerimento da etapa anterior e, em caso de deferimento, deverá entrar em contato com a Unidade Acadêmica para informações sobre data, horário e local estabelecido para a realização do ato de colação de grau.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Confira os emails dos coordenadores dos cursos de graduação
3 Comparecer à solenidade oficial de colação de grau
O discente ou seu procurador legalmente constituído, deverá comparecer à solenidade oficial de colação de grau, na data, horário e local estabelecido, conforme agenda a ser divulgada no site da Diretoria de Comunicação - DICOM/UFVJM ou da Unidade Acadêmica.
Caso seja necessário nomear um procurador para participar da solenidade, a procuração original, com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica válida, deverá ser protocolada no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data agendada para a colação de grau.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: O discente ou seu procurador deverá comparecer, na data, horário e local estabelecido para a realização da solenidade oficial de colação de grau.
DOCUMENTAÇÃO
Procuração original, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica válida;
Documento de identificação com foto.
Modelo de procuração: Download do arquivo
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Quanto tempo leva?
Entre 20 e 30 dias úteis, a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera uma certidão de colação de grau que será válida até a expedição do diploma de graduação.
A certidão estará disponível para download no sistema e-Campus em até 3 dias úteis após assinatura no Termo de Colação de Grau.
Acessar: e-Campus -> Ensino -> Documentos Finais, para baixar o arquivo.Legislações
Resolução Consepe nº 24/2025 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM..
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.