Prestação de assessoria em reuniões de Núcleo Docente Estruturante-NDE dos Cursos de Graduação da UFVJM
O que é?
Assessorar pedagogicamente os membros do Núcleo Docente Estruturante- NDE em matérias de ensino de graduação.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores dos Cursos de Graduação, membros do NDE, estudantes e comunidade externa.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar a assessoria pedagógica da Divisão de Apoio Pedagógico - DAP
O solicitante deverá encaminhar memorando com a solicitação explicitada. O solicitante deverá constatar a viabilidade da solicitação, verificando sempre que possível a comunicação por e-mail.
Documentos Memorando com a solicitação explicitada ou e-mail com a demanda para o endereço no canal de prestação.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail: dap@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa De acordo com as datas previamente programadas, e conforme necessidade.
Outras informações
Quanto tempo leva?
De acordo com as datas previamente programadas, e conforme necessidade.
Validade do Documento?
Conforme normas vigentes.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso.
Legislações
Resolução CONGRAD nº 02/2013;
Resolução CONSEPE nº 20/2013;
Resolução CONSEPE nº 11/2019;
Calendário homologado por Resolução CONSU;
Outras de âmbito nacional, sendo que estas serão selecionadas conforme demanda.
Responsável pelo atendimento
Divisão de Apoio Pedagógico e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão de Apoio Pedagógico / PROGRAD - Prédio da Reitoria. Das 08:00 às 17:00.
Telefone: 3535-8200 / 3532-6853
Web: E-mail: dap@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.