Participar do Programa de Monitoria

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)
O Programa de Monitoria visa proporcionar aos discentes a participação efetiva e dinâmica em projeto acadêmico de ensino, no âmbito de determinada unidade curricular, sob a orientação direta do docente responsável pela mesma. O monitor terá seu trabalho acompanhado por um professor-supervisor. A monitoria poderá ser exercida de forma remunerada ou voluntária.
Alunos dos cursos presenciais e da Licenciatura em Educação do Campo da UFVJM.

1 Inscrever-se no processo seletivo

Acessar a página da PROGRAD na qual são publicados todos os editais.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK

computer Web: Acesse o portal

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Conforme descrito no edital específico.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Estimado conforme edital específico.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Cadastrar-se no Programa de Monitoria após aprovação no Processo Seletivo

Após ser aprovado no Processo Seletivo, para se cadastrar, o Monitor Remunerado ou Voluntário deve apresentar-se na DAA, em data estabelecida no cronograma ou em notícia publicada na Página da PROGRAD.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000

call Telefone: (38) 3532-6854

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Os bolsistas e voluntários deverão comparecer à DAA de cada campus para apresentar:
Cadastro de Monitor;
Termo de Compromisso devidamente preenchido e com todos os campos assinados (Supervisor, Monitor e Diretor da Unidade Acadêmica);
Declaração de Inexistência de Vinculo Empregatício e Outra Modalidade de Bolsa;
Uma cópia do comprovante de conta bancária.

*Os monitores voluntários estão dispensados de apresentarem os itens 3 e 4


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Entregar o Atestado de Frequência

Dirigir-se à DAA no período de 15 a 20 de cada mês e entregar o Atestado de Frequência.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK

computer Web: Acesse o portal

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Atestado de Frequência, conforme anexo III da Resolução nº 55/2017.
Download do arquivo


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Dirigir-se à DAA no período de entrega do último atestado de frequência para entregar também os anexos finais.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


4 Entregar os anexos finais

Dirigir-se à DAA no período de entrega do último atestado de frequência para entregar também os anexos finais.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK

computer Web: Acesse o portal

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Os anexos específicos de avaliação da Monitoria.
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo
Download do arquivo


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Certificado emitido pela Unidade Acadêmica.

Legislações

Resolução CONSEPE nº 55 - Dispõe sobre o Programa de Monitoria e revoga a Resolução 01.2015;
Resolução CONSEPE nº 14 - Inclui Incisos aos art. 5º da Resolução nº 55 de 2017.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.