Participar do Programa de Monitoria
O que é?
O Programa de Monitoria visa proporcionar aos discentes a participação efetiva e dinâmica em projeto acadêmico de ensino, no âmbito de determinada unidade curricular, sob a orientação direta do docente responsável pela mesma. O monitor terá seu trabalho acompanhado por um professor-supervisor. A monitoria poderá ser exercida de forma remunerada ou voluntária.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos dos cursos presenciais e da Licenciatura em Educação do Campo da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Inscrever-se no processo seletivo
Acessar a página da PROGRAD na qual são publicados todos os editais.
Documentos Conforme descrito no edital específico.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Estimado conforme edital específico.
2 Cadastrar-se no Programa de Monitoria após aprovação no Processo Seletivo
Após ser aprovado no Processo Seletivo, para se cadastrar, o Monitor Remunerado ou Voluntário deve apresentar-se na DAA, em data estabelecida no cronograma ou em notícia publicada na Página da PROGRAD.
Documentos
Os bolsistas e voluntários deverão comparecer à DAA de cada campus para apresentar:
Cadastro de Monitor;
Termo de Compromisso devidamente preenchido e com todos os campos assinados (Supervisor, Monitor e Diretor da Unidade Acadêmica);
Declaração de Inexistência de Vinculo Empregatício e Outra Modalidade de Bolsa;
Uma cópia do comprovante de conta bancária.
*Os monitores voluntários estão dispensados de apresentarem os itens 3 e 4
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Entregar o Atestado de Frequência
Dirigir-se à DAA no período de 15 a 20 de cada mês e entregar o Atestado de Frequência.
Documentos Atestado de Frequência, conforme anexo III da Resolução nº 55/2017.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Dirigir-se à DAA no período de entrega do último atestado de frequência para entregar também os anexos finais.
4 Entregar os anexos finais
Dirigir-se à DAA no período de entrega do último atestado de frequência para entregar também os anexos finais.
Documentos Os anexos específicos de avaliação da Monitoria.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
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Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
Certificado emitido pela Unidade Acadêmica.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Professores, Diretores de Unidade Acadêmica, Chefes de Departamento, Secretários das Diretorias e dos departamentos e os Supervisores.
Legislações
Resolução CONSEPE nº 55 - Dispõe sobre o Programa de Monitoria e revoga a Resolução 01.2015;
Resolução CONSEPE nº 14 - Inclui Incisos aos art. 5º da Resolução nº 55 de 2017.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.