Obter o certificado de conclusão de unidade curricular isolada
- Emissão de certificado relativo à conclusão de unidade curricular isolada na UFVJM
- Aprovados em unidades curriculares isoladas cursadas na UFVJM.
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1 Solicitar o certificado de conclusão de unidade curricular isolada
O candidato deverá preencher e assinar o requerimento próprio e enviá-lo por e-mail para o setor responsável pela emissão de documentos acadêmicos no campus de oferta do curso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mails:
E-mail Campus Diamantina: ddla@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: ddlato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial.
Download do arquivo
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Emissão e envio do Certificado
O Certificado será emitido e enviado ao através de e-mail.
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DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
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Quanto tempo leva?
Em média 8 (oito) dias úteis a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera um certificado de conclusão, sem validade determinada.
Legislações
Resolução Consepe nº 24/2025 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1228 - Ramal: 8195 / 8196
Campus do Mucuri: (33) 3522-6037
Campus Janaúba: (38) 3532-6808 Ramal 3105
Campus Unaí: (38) 3532-6822 Ramal: 9952 ou 9967
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: ddla@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: ddlato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não serem os descritos na Lei nº 10.048/2000.