Inscrever no ENADE

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)
O Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.
I - Os coordenadores dos cursos de graduação da UFVJM;
II - estudante habilitado no ano de avaliação do curso ao qual está vinculado.

1 O Coordenador do curso de graduação inscreve o estudante habilitado O estudante habilitado e inscrito preenche o cadastro no portal do ENADE O estudante habilitado e inscrito preenche o questionário do estudante O estudante habilitado e inscrito deve fazer a prova na data marcado no Edital.

O professor coordenador do curso de graduação, acessa o e-Campus para gerar os dados em arquivo específico a ser exportado no portal do ENADE. Essa exportação vai resultar no cadastro dos estudantes habilitados ao ENADE.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK

computer Web: Acesse o portal

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br

computer Web: Portal do ENADE


DOCUMENTAÇÃO

Ler no Edital específico se há documentação.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

O tempo estabelecido no Edital específico.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Tempo previsto no Edital específico.

Validade do Documento?

Este serviço gera um declaração de regularidade que vai anotada no Histórico do estudante.

Legislações

http://inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.