Inscrever no ENADE

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

O que é?

O Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?

I - Os coordenadores dos cursos de graduação da UFVJM;
II - estudante habilitado no ano de avaliação do curso ao qual está vinculado.

Etapas para a realização deste serviço

1 O Coordenador do curso de graduação inscreve o estudante habilitado O estudante habilitado e inscrito preenche o cadastro no portal do ENADE O estudante habilitado e inscrito preenche o questionário do estudante O estudante habilitado e inscrito deve fazer a prova na data marcado no Edital.

O professor coordenador do curso de graduação, acessa o e-Campus para gerar os dados em arquivo específico a ser exportado no portal do ENADE. Essa exportação vai resultar no cadastro dos estudantes habilitados ao ENADE.

Documentos Ler no Edital específico se há documentação.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Web: Portal do ENADE


Tempo de duração da etapa O tempo estabelecido no Edital específico.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Tempo previsto no Edital específico.

Validade do Documento?

Este serviço gera um declaração de regularidade que vai anotada no Histórico do estudante.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Professores.

Legislações

http://inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.