Solicitar simulação de aposentadoria e abono permanência

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Simular a concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos legais ou estimar a data provável para aquisição do direito aos benefícios.
Servidores públicos ativos.

1 Solicitar Simulação

1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2 - Em “Processos” selecionar “Simulação de aposentadoria” .
3 - Consultar a Base de Conhecimento do SEI para preenchimento correto.
4 - Preencher o formulário aberto segundo as orientações.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acessar o Sistema Eletrônico de Informações.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Emenda Constitucional Nº 103, De 12 De Novembro De 2019.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.