Solicitar Exercício Provisório (Servidores de outras IFES)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
É a possibilidade de que o exercício funcional se dê em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional em razão de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), em razão de deslocamento para outra Instituição do território nacional. O exercício da atividade deve ser compatível com o cargo ocupado.
Servidores Regidos pela Lei 8.112/90. Servidores cujo cônjuge ou companheiro(a) foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Para servidores de outras IFES que desejam solicitar exercício provisório na UFVJM:

1 Solicitar abertura do processo de exercício provisório na UFVJM

Entrar em contato com a DGFT, por meio do e-mail gft.progep@ufvjm.edu.br, solicitando a abertura de processo de colaboração técnica.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Emails: reitoria@ufvjm.edu.br | gft.progep@ufvjm.edu.br | progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167


DOCUMENTAÇÃO

Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sugerimos a apresentação de Consulta extraída do SIAPE acerca do código de vaga ocupado pelo servidor (comando >ADCOVAGA) ou declaração funcional emitida pelo órgão de origem;
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
Requerimento da servidor, dirigido à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de origem (Não há modelo específico);
Edital ou qualquer outro documento institucional que comprove a área na qual o servidor ingressou na instituição de origem (válido apenas para docentes);
Análise atestando a compatibilidade entre as atividades a serem exercidas com aquelas afetas ao cargo efetivo;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância emitida pela Corregedoria Seccional da UFVJM (atualizada);
Manifestação Técnica da Progep.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar andamento da solicitação

O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167


DOCUMENTAÇÃO

Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.