Solicitar Colaboração Técnica (Servidores de outras IFES)
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A Colaboração Técnica é o afastamento de servidor da UFVJM para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus
diverso do de origem, em outra Instituição Federal de Ensino ou Pesquisa no País, ou de servidor de outras
instituições que venham prestar a colaboração nesta Universidade.
Para que haja a Colaboração Técnica, o servidor da UFVJM precisa de um projeto vinculado e, no caso de servidores externos, convênio firmado com prazos e finalidades objetivamente definidos, observados o interesse e a necessidade da UFVJM.
Pondera-se que servidores em período de Estágio Probatório não podem se afastar para prestar Colaboração Técnica, uma vez que não se enquadra nas exceções previstas no § 4º, Art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
Os procedimentos poderão ser diversos, de acordo com as exigências do órgão de origem do servidor. - Servidores Regidos pela Lei 8.112/90.
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Para servidores de outras IFES que desejam prestar Colaboração Técnica na UFVJM:
1 Solicitar abertura do processo de Colaboração Técnica na UFVJM
Entrar em contato com a DGFT, por meio do e-mail gft.progep@ufvjm.edu.br, solicitando a abertura de processo de colaboração técnica, com o objetivo de verificar o interesse institucional na colaboração técnica.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Emails: reitoria@ufvjm.edu.br | gft.progep@ufvjm.edu.br | progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167.
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento ao Reitor da UFVJM solicitando a colaboração técnica. Incluir no requerimento em qual setor da UFVJM deseja desenvolver o projeto;
Apresentação de projeto com as atividades a serem desenvolvidas, prazos e finalidade objetivamente definidos;
Ciência da Chefia imediata;
Portaria de estabilidade ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição de origem onde conste a informação de que o servidor foi aprovado no estágio probatório;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância (documento deverá ser emitido pelo setor responsável da instituição à qual o servidor encontra-se vinculado;
Portaria de Nomeação.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167.
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
Máximo de 4 anos.
Legislações
Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.
Nota Técnica Progep 46/2023/DLN/DIRADMP/PROGEP.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.