Solicitar Colaboração Técnica (Servidores de outras IFES)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
A Colaboração Técnica é o afastamento de servidor da UFVJM para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, em outra Instituição Federal de Ensino ou Pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração nesta Universidade.

Para que haja a Colaboração Técnica, o servidor da UFVJM precisa de um projeto vinculado e, no caso de servidores externos, convênio firmado com prazos e finalidades objetivamente definidos, observados o interesse e a necessidade da UFVJM.

Pondera-se que servidores em período de Estágio Probatório não podem se afastar para prestar Colaboração Técnica, uma vez que não se enquadra nas exceções previstas no § 4º, Art. 20 da Lei nº 8.112/1990.

Os procedimentos poderão ser diversos, de acordo com as exigências do órgão de origem do servidor.
Servidores Regidos pela Lei 8.112/90.
Para servidores de outras IFES que desejam prestar Colaboração Técnica na UFVJM:

1 Solicitar abertura do processo de Colaboração Técnica na UFVJM

Entrar em contato com a DGFT, por meio do e-mail gft.progep@ufvjm.edu.br, solicitando a abertura de processo de colaboração técnica, com o objetivo de verificar o interesse institucional na colaboração técnica.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Emails: reitoria@ufvjm.edu.br | gft.progep@ufvjm.edu.br | progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167.


DOCUMENTAÇÃO

Requerimento ao Reitor da UFVJM solicitando a colaboração técnica. Incluir no requerimento em qual setor da UFVJM deseja desenvolver o projeto;
Apresentação de projeto com as atividades a serem desenvolvidas, prazos e finalidade objetivamente definidos;
Ciência da Chefia imediata;
Portaria de estabilidade ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição de origem onde conste a informação de que o servidor foi aprovado no estágio probatório;
Declaração se responde ou já respondeu a processo administrativo disciplinar/sindicância (documento deverá ser emitido pelo setor responsável da instituição à qual o servidor encontra-se vinculado;
Portaria de Nomeação.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar andamento da solicitação


O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.


CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail: gft.progep@ufvjm.edu.br
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

call Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8167.


DOCUMENTAÇÃO

Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.

Validade do Documento?

Máximo de 4 anos.

Legislações

Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.
Nota Técnica Progep 46/2023/DLN/DIRADMP/PROGEP.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.