Solicitar Cessão de Servidores para Função Gratificada
-
É o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade. O servidor ou empregado poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nas seguintes hipóteses:
I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou
II – para atender a situações previstas em lei específica.
O processo deverá ser aberto na instituição interessada em receber o servidor por meio de cessão e, posteriormente, formalizado junto à UFVJM. - Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
-
1 Solicitar abertura do processo de Cessão de servidor para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Dirigir um Ofício ao reitor da UFVJM requerendo a cessão do servidor pelo órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mails reitoria@ufvjm.edu.br, gft.progep@ufvjm.edu.br, progep@ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8167.
DOCUMENTAÇÃO
Ofício dirigido ao Reitor da UFVJM, requerendo a cessão do servidor;
Anexo I do art. 5º da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 preenchido e assinado;
Demais documentos que o órgão julgar procedente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar andamento da solicitação
O requerente deverá acessar a página de consultas públicas do SEI e inserir o número do processo que será informado a ele pela Divisão de Gestão da Força de Trabalho no ato da solicitação de abertura do processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informação.
DOCUMENTAÇÃO
Nº SEI (protocolo Processo/Documento);
Interessado / Remetente;
Tipo do Processo;
Tipo do Documento;
Unidade Geradora;
Data.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Sob demanda, não sendo possível fazer uma estimativa.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda, pois depende do tempo de análise de cada setor na qual o processo precisará tramitar internamente.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço gera um ofício a ser enviado ao requerente contendo a decisão da autoridade competente, bem como a publicação da portaria efetivando o ato em caso de deferimento do pedido. A validade irá depender do período em que o servidor for liberado.
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Portaria SEDGG_ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022.
Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão da Força de Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Gestão da Força de Trabalho, das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.
Telefone: (38) 3532-1200 – Ramal: 8167.
Web: E-mail gft.progep@ufvjm.edu.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.